Política

Justiça condena ex-prefeita do Passo de Camaragibe

A decisão também determinou a suspensão dos direitos políticos dos acusados, por dez anos, além da perda do cargo e/ou da função pública que estejam ocupando

Por Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte com Tribuna Hoje 23/05/2019 09h59
Justiça condena ex-prefeita do Passo de Camaragibe
Reprodução - Foto: Assessoria

A ex-prefeita Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, seu marido, foram condenados pela juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da Comarca de Passo de Camaragibe, por improbidade administrativa. Os réus tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça e deverão ressarcir quase 400 mil reais aos cofres públicos. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21), quando a  magistrada também determinou a suspensão dos direitos políticos dos acusados, por dez anos, além da perda do cargo e/ou da função pública que estejam ocupando. Os dois deverão ainda pagar multa e não poderão contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

De acordo com o Ministério Público de Alagoas, o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido. O MP/AL sustentou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal.

Na mesma ação o órgão ministerial apontou ainda que o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para Passo de Camaragibe, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível, conforme apurou o MP era armazenada na casa do irmão da prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.

Em contestação, os réus informaram que não houve tentativa de frustrar a competitividade nos procedimentos licitatórios. Disseram ainda que havia um único posto de gasolina em Passo de Camaragibe, razão pela qual era necessário buscar o produto em outro local. Afirmaram também que não houve excesso de consumo de combustível, o que se comprova com o percurso feito pelos veículos do município.

Para a juíza Lívia Mattos, restou caracterizado o uso de verbas públicas em proveito dos acusados. “O uso de dinheiro público para fins particulares é evidenciado pelos pagamentos às referidas empresas, não havendo que se falar em ausência de irregularidades. É indene de dúvida que, se o Poder Executivo adquire bens, utilizando-se de recursos públicos, cujos destinatários serão empresas de titularidade do (a) prefeito (a) e de um dos secretários do Município ou de familiares seus, resta caracterizada a ilicitude no ganho daquele dinheiro, configurando o enriquecimento ilícito”, afirmou a magistrada.