Política

MPE pretende barrar mudança sobre eleição

Projeto de vereador modifica critérios de escolaridade para eleger conselheiros tutelares

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 14/05/2019 08h53
MPE pretende barrar mudança sobre eleição
Reprodução - Foto: Assessoria
O Núcleo da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado (MPE) e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) estiveram reunidos ontem (13) para tratar sobre a possível mudança na lei que atende as eleições de conselheiros tutelares, previstas para ocorrer em outubro deste ano. A lei atual, de 2015, diz que apenas candidatos com nível superior podem disputar uma vaga, mas um projeto de lei do vereador Samyr Malta (PSDC), que altera os critérios de escolaridade para quem vai concorrer ao cargo de conselheiro tutelar da capital está para ser sancionado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB). O Ministério Público Estadual destaca que a questão alusiva à lei de 2015 diz que, mesmo que haja alteração em seu texto, a nova redação só poderá valer para a eleição do ano seguinte. Ou seja, não poderia vigorar para as eleições deste ano, O que é discordado pelos vereadores que querem que a lei já seja aplicada para 2019 e estão pressionando o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para que isso ocorra. Para a reportagem da Tribuna Independente, o coordenador do Núcleo da Infância e Juventude do MPE, promotor Ubirajara Ramos disse que caso o projeto venha a ser sancionado pelo prefeito de Maceió e consequentemente o Conselho acate a decisão, o órgão estuda a possibilidade de ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) questionando a nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Masceió e que pretende permitir a alteração da legislação já para a eleição deste ano. “Nós entendemos que isso é um retrocesso e essa lei que estabeleceu o nível superior é de 2015. Quer dizer a Casa Legislativa teve esses quatros anos para refletir sobre essa questão e foram eles mesmos, os legisladores, que estabeleceram isso em 2015. Quando é agora em cima do processo eleitoral, inclusive depois de lançado o edital do processo exigindo nível superior, eles [Câmara de Maceió] resolvem editar uma lei, já tentaram editar uma que o prefeito vetou, editaram outra insistindo nessa questão de exigência do nível médio. Se o prefeito sancionar e o Conselho entender que deve acatar a nova lei, possivelmente o Ministério Público entra com ação judicial para impedir o acatamento a essa lei nessa eleição”. Entendimento do CMDCA é o oposto O promotor Ubirajara Ramos, do Núcleo da Infância e Juventude, explica ainda que artigo 79 que se aplica à legislação eleitoral destaca que qualquer modificação no processo eleitoral só será aplicada no depois de sua vigência. “Ela [a lei] pode entrar em vigor, mas não se aplica a eleição que não estiver depois desse prazo de um ano. Por isso que o Ministério Público Estadual está sustentando que tem que ser respeitada a lei de 2015 e não essa assim que de forma açodada sem inclusive discussão com a população de uma hora pra outra quer estabelecer esse retrocesso que nós não sabemos qual o objetivo”. A presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), advogada Walquíria Lúcia destaca que o entendimento do CMDCA é como foi posto na lei e publicado no edital. “No entendimento nosso essa lei não pode ser modificada simplesmente por conta do artigo 79 que diz que qualquer modificação só terá vigência, mas só terá aplicabilidade jurídica após um ano. Se a Câmara de Vereadores de Maceió tivesse feito isso ano passado, um ano antes da eleição não teria problema nenhum. Mas a demora, o lapso do tempo ocasionou esse impasse que a Câmara está vivendo agora onde o conselho apenas obedeceu a lei”. O vereador Samyr Malta não se pronunciou sobre o debate acerca das mudanças na legislação.