Política

Juiz barra 'festa da vitória' da deputada Ângela Garrote

Magistrado considera que a parlamentar estaria fazendo propaganda eleitoral

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 29/03/2019 08h19
Juiz barra 'festa da vitória' da deputada Ângela Garrote
Reprodução - Foto: Assessoria
O juiz titular da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, José Miranda Santos Júnior proibiu a realização da festa em comemoração à vitória da deputada estadual Ângela Garrote (PP) obtida no pleito eleitoral de outubro do ano passado. Em sua decisão, o magistrado fundamentou que o evento seria uma propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a parlamentar lançou o seu nome como pré-candidata a prefeita do município nas eleições de 2020. A festa estava agendada para acontecer no sábado (30). Coincidentemente, a deputada transferiu o título eleitoral para o município no começo do mês. A ação solicitando a proibição do evento foi do Ministério Público Estadual (MPE). Em um dos trechos de sua decisão, o juiz afirma que a pretensão da deputada Ângela Garrote é demostrar que seu nome se apresenta como indicado para eleições, mais especificamente para o cargo de prefeita e que usaria a festa para lançamento antecipado de candidatura. O magistrado determina ainda que em caso de descumprimento desta decisão seja aplicada muita  no valor de R$ 25 mil. À Tribuna Independente, o juiz José Miranda explica que a decisão proferida por ele é autoexplicativa. O magistrado fez questão de pontuar que a sua deliberação não foi de caráter pessoal, que apenas usou fundamento jurídico. A deputada Ângela Garrote pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Eu achei que era eleitoral e proibi. Agora cabe recurso e o TRE que vai avaliar. Em primeiro lugar é bom deixar claro que não sou de Alagoas; segundo, eu não tenho parente em Alagoas; terceiro, sou juiz em Palmeira e nunca dormi lá. Então, ninguém me conhece, nem sabe quem eu sou e tem cinco anos que estou aí. Eu usei fundamento jurídico.  Comemorar vitória depois de seis meses não cabe.  Do mesmo jeito que se o outro lado fizer também vou dar a  minha decisão proibindo”. O magistrado explica que decisão de juiz serve para ser recorrida e destaca que a ação foi por parte do Ministério Público, pontuando, novamente, que a decisão caso a deputada recorra, será do TRE. A Tribuna procurou a deputada Ângela Garrote para repercutir a decisão e saber se ela pretende recorrer junto ao TRE. A assessoria de comunicação da parlamentar respondeu apenas que a festa irá acontecer, nem que seja em um ambiente privado.