Política

Mais de 2.500 eleitores podem perder o título em Arapiraca

Prazo para regularização termina no dia seis de maio

Por Davi Salsa com Tribuna Hoje 23/02/2019 13h43
Mais de 2.500 eleitores podem perder o título em Arapiraca
Reprodução - Foto: Assessoria
Em decorrência de não votarem em três eleições consecutivas e não justificarem a ausência, 2.536 pessoas podem ter o título eleitoral cancelado em Arapiraca. Com 141.264 eleitores, a cidade de Arapiraca é o segundo maior colégio de Alagoas, perdendo apenas para Maceió, que tem 595.633 pessoas que estavam aptas a votar no pleito de outubro do ano passado. De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Arapiraca, Alberto Alencar, o último dia para a regularização do título será no dia seis de maio. “Aquele eleitor que não comparecer nesse prazo e tiver o seu título cancelado, poderá ainda fazer a reativação até maio do próximo ano, para votar nas eleições de 2020”, explica. O cancelamento de títulos por faltas consecutivas nos pleitos está disciplinado na Resolução TSE 23594/2018. Em Alagoas, de acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral, um total de 47.594 eleitores foram identificados como faltosos e poderão ter o título cancelado, caso não regularizem sua situação até seis de maio deste ano. Os cartórios eleitorais já estão disponibilizando ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos destes cidadãos e cidadãs. Portal O eleitor que não lembra se faltou nos três últimos pleitos, basta acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (www.tre-al.jus.br), e clicar na aba “eleitor” e, após, clicar em “situação eleitoral”. Para obter a informação, o eleitor pode informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral que o sistema emitirá as informações. A pessoa que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do juiz eleitoral. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, estará sujeito a uma série de impedimentos, como não obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos bancários, inscrever-se e tomar posse em cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, praticar qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.