Política

TRE define data para eleição em Santa Luzia

Tribunal Superior Eleitoral havia mantido a sentença de inelegibilidade contra o prefeito

Por Tribuna Independente 22/02/2019 07h54
TRE define data para eleição em Santa Luzia
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou ontem (21) a Resolução que fixa data e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice do município de Santa Luzia do Norte. O pleito acontecerá no dia 5 de maio, um domingo, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2020. Uma decisão monocrática proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial e determinou a realização de novas eleições. O TSE havia mantido inalterada a sentença de primeiro grau que declarou a inelegibilidade, a cassação de registro impostas a Edson Mateus da Silva e José Ailton do Nascimento, e a penalidade de multa, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, crime popularmente conhecido como “compra de votos”. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral no município de Santa Luzia do Norte até o dia 5 de dezembro de 2018 e que permaneçam nessa situação até o dia do pleito. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 5 de maio deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até o dia 5 de julho, podendo o requerimento ser preenchido e entregue em qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor. A justificativa poderá ser enviada, também, através do sistema Justifica, disponível no site www.tre-al.jus.br. PRAZOS A partir do dia 5 de abril e até o dia 5 de maio, o cartório da 8ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas no período de 27 de março a 1º de abril, obedecidas às normas contidas no estatuto partidário. O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina, improrrogavelmente, às 19h do dia 5 de abril.   Ausentes nas eleições precisam se regularizar     Um total de 47.594 eleitores alagoanos identificados como faltosos poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 06 de maio. Desde quarta-feira (20), os cartórios eleitorais disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos destes cidadãos. Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos. De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar, nesta quarta-feira, os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio. Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo destacou que “é muito importante estar sempre quite com a Justiça Eleitoral e todos os cartórios e postos de atendimento do Estado atuarão orientando e efetivando a regularização desses eleitores dentro do que determina a legislação do TSE”. Importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento. Para evitar esse tipo de situação, basta consultar a Justiça Eleitoral.