Política

Para presidente do CEDH, decreto de posse de arma é 'cortina de fumaça'

Na avaliação de Jonas Cavalcante, decreto de Jair Bolsonaro não resolve problemas da segurança pública

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 16/01/2019 08h36
Para presidente do CEDH, decreto de posse de arma é 'cortina de fumaça'
Reprodução - Foto: Assessoria
Em decreto assinado nesta terça-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) flexibilizou a posse de arma de fogo no Brasil para qualquer pessoa com mais de 25 anos, que comprovem ter um cofre em sua residência ou estabelecimento comercial e que resida numa das cidades mais violentas do país – segundo o Atlas da Violência 2018. Antes, era necessário apresentar suas justificativas à Polícia Federal (PF) e cabia ao delegado conceder ou não o direito à posse. Para o presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), Jonas Cavalcante, a medida representa um retrocesso no combate à violência no país, é uma “cortina de fumaça” sobre os reais problemas da segurança pública, além de ser voltada apenas aos mais ricos. “A medida é uma cortina de fumaça sobre a temática da segurança pública, pois um país em que as pessoas têm negado seu acesso a direitos, diante de uma recessão econômica grave, o aumento da circulação de armas de fogo não ajuda no cenário da violência”, afirma. “O governo não debate com a sociedade as soluções de médio prazo para um problema crônico no Brasil e o custo para se ter uma arma de fogo é muito alto no país. A maior parte da população não terá acesso a arma de fogo lícita”, completa o presidente do CEDH. Advogado, Jonas Cavalcante critica a falta de debate para alteração do Estatuto do Desarmamento, aprovado em dezembro de 2003. “A medida veio por meio de decreto, sem debate com a sociedade. Qualquer alteração no Estatuto do Desarmamento, se espera que possa ser debatida amplamente, por meio de Projeto de Lei e com o Congresso Nacional. Isso demonstra o grau de autoritarismo do governo nesse tema”, diz o presidente do CEDH. SSP A reportagem da Tribuna Independente contatou a assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública (SSP) para saber a opinião do coronel Lima Júnior, titular da pasta, mas “por enquanto, o secretário não vai comentar o assunto”. PORTE O decreto assinado na terça trata apenas da posse de arma de fogo e não do porte. Posse é ter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho; porte é transportá-la consigo. Ainda segundo o decreto, será possível ter até quatro armas de fogo, mas número pode ser ampliado. “O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite”, diz o decreto. Magistrado acredita em redução de atos ilícitos   Presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), o juiz Ney Alcântara elogia a medida do presidente Jair Bolsonaro. Para ele, o decreto deve reduzir a prática de atos ilícitos. [caption id="attachment_273254" align="aligncenter" width="640"] Ney Alcântara é favorável à flexibilização (Foto: Sandro Lima/arquivo)[/caption] “A expectativa é que haja uma satisfação entre a população e a inibição entre quem pratica atos ilícitos, já que agora é preciso ponderar se o proprietário de uma casa ou um estabelecimento comercial está preparado para se defender”, avalia. “Com o decreto de Bolsonaro, vem junto uma lista de quais agentes podem requerer o porte de arma, que são vários. O decreto inova quando torna válida a declaração do indivíduo sobre a sua necessidade da posse”, diz o magistrado. Ele pontua que a posse de arma de fogo já era permitida no país. “O decreto altera apenas a questão da posse e não o porte da arma de fogo. A posse da arma já era comum é autorizado no Brasil, desde que a pessoa atenda a uma série de requisitos, ficando antes a critério da Polícia Federal fazer a análise para liberação, ou seja, haviam questões subjetivas sendo consideradas, o que acabava restringindo bastante essa liberação”, diz. “Foi um avanço para a população brasileira, uma vez que no último plebiscito realizado para discutir o tema, à sociedade foi favorável a posse de arma”, completa o presidente da Almagis. CONSEG A reportagem contatou o presidente do Conselho Estadual de Segurança, Cacá Gouveia, mas ele não respondeu até o fechamento desta edição. REFERENDO O Estatuto do Desarmamento foi aprovado em 2003, mas seu artigo 35 passou por referendo em 2005, cuja redação era: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”. Os eleitores responderam se “o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”; 63,94% votaram “não” e 36,06% “sim”.