Política

MPC/AL expediu representação contra ex-prefeito de Santana do Mundaú

Órgão também pediu a Corte de Contas que intime Marcelo de Souza Mendonça para prestar esclarecimentos

Por Assessoria 09/01/2019 11h35
MPC/AL expediu representação contra ex-prefeito de Santana do Mundaú
Reprodução - Foto: Assessoria
A criação da Comissão de Transição de Governo é uma obrigatoriedade dos chefes do executivo municipal, no último ano de mandato e sua não instituição pode causar sérios prejuízos aos municípios. Diante de tal afronta a Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas Nº003/2016, o Ministério Público de Contas (MPC/AL) apresentou representação contra o ex-prefeito de Santana do Mundaú, Marcelo de Souza Mendonça, por não ter instituído a Comissão de Transição entre os exercícios de 2016 e 2017. Além do recebimento da representação, o MP de Contas pediu a Corte de Contas que intime o ex-prefeito para prestar esclarecimentos, exercendo assim o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante da infração grave, o MP de Contas pediu também a aplicação de multa em desfavor do ex-prefeito com o intuito não apenas de sancionar diretamente o gestor, mas também com finalidade preventiva, a servir de referência para as ações dos futuros administradores; e ainda a realização de diligências necessárias. A denúncia da não instituição da Comissão de Transição de Governo em Santana do Mundaú foi feita pelo atual prefeito Arthur Freitas, informando que o gestor que lhe antecedeu não atendeu satisfatoriamente às solicitações de acesso aos documentos e dados contábeis do município e que ao tomar posse em janeiro de 2017, constatou a inexistência dos referidos documentos na sede da prefeitura, o que lhe impossibilitou a realização de prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual e aos demais órgãos de fiscalização a que está submetido. Segundo o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, ficou demonstrado que a dificuldade de acesso aos documentos públicos só se deu porque o ex-prefeito não atendeu às normativas provenientes da Corte de Contas, tendo como consequência a não adoção de determinados comportamentos e cautelas de natureza obrigatória, o que justifica a aplicação de multa em face da conduta ilícita praticada. “O caso trazido a conhecimento demonstra total negligência por parte do ex-gestor, vez que omitiu informações de dados públicos quando houve a transição de mandatos, deixando seu sucessor e o próprio município prejudicados, ante o não cumprimento do dever de instituir uma Comissão de Transição de Governo”, ressaltou o Procurador de Contas. De acordo com a Resolução do TCE/AL, as transições de governo devem acontecer de forma a propiciar a continuidade das atividades administrativas e serviços públicos, norteando-se sempre através dos princípios constitucionais do interesse público, impessoalidade, responsabilidade fiscal e transparência, sempre na busca do fortalecimento do sistema democrático. Após as diligências, os autos devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer final.