Política

Por abuso de poder, juiz anula eleição da Câmara Municipal de Arapiraca

Duas sessões para escolha da nova direção da Casa foram realizadas em dezembro e anularam outra ocorrida em maio

Por Tribuna Hoje 31/12/2018 09h27
Por abuso de poder, juiz anula eleição da Câmara Municipal de Arapiraca
Reprodução - Foto: Assessoria
Em decisão liminar, o juiz Elielson dos Santos Pereira, plantonista da 2ª Circunscrição, acatou Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Leandro Barbosa de Almeida (MDB) – conhecido como Leo Saturnino – contra a presidente do parlamento local, Maria das Graças de Lisboa Soares (PDT) – conhecida como Professora Graça – por realizar sessão nos dias 27 e 28 de dezembro que anularam outra feita em 4 maio de 2017 para eleger a mesa diretora da Casa para o biênio 2019 e 2020. Ainda cabe recurso da decisão. Leo Saturnino, autor da ação, foi eleito presidente da Casa na sessão realizada em maio, cujo requerimento para anulação foi apresentado pela base de apoio do prefeito Rogério Teófilo (PSDB) na noite de 27 de dezembro. O vereador Jário Barros (PRP) foi o eleito nas sessões de dezembro. A liminar determina que o pedetista assuma a mesa diretora da Câmara Municipal de Arapiraca. De acordo com o magistrado, a liminar se fez necessária porque a posse da mesa eleita em dezembro já seria nesta terça-feira (1º), além de ele ter considerado as novas sessões como abuso de poder. A atual presidente da Câmara Municipal de Arapiraca está sujeita a multa de R$ 50 mil. “A Presidente da Câmara de Vereadores, ora impetrada, conduziu as sessões do dia 27 e 28 de dezembro de 2018 com vistas a anular a eleição ocorrida no dia 04 de maio de 2017. Para tanto, colocou em votação o projeto em regime de urgência especial e este foi aprovado; depois levou a votação o projeto em si (Projeto de Resolução n. 3, de 2018), que também foi aprovado; por fim, foi eleita nova mesa diretora para o biênio 2019/2020”, diz o juiz. “Os atos praticados nas sobreditas sessões violaram o ato jurídico perfeito e o direito adquirido e, portanto, são nulos”, completa. Ainda de acordo com o magistrado, o fato de as sessões de 27 e 28 de dezembro terem violado “direito líquido e certo” tirou a eleição da mesa diretora do parlamento arapiraquense de questões internas. “Na esfera do processo legislativo, os atos interna corporis, que são aqueles produzidos como manifestação de autonomia do Poder Legislativo na gerência de seu funcionamento, são insindicáveis externamente, não podendo órgão estranho ao legislativo interferir nos atos praticados. Se assim não fosse, restaria anulada a atividade legislativa [...] A não observância do devido processo legislativo constitucional ou regimental conduz invariavelmente a nulidade do ato praticado, eis que não se trata de questão interna ao poder, mas, sim, de ato que foi produzido ao arrepio do ordenamento jurídico, em evidente abuso de poder, o que deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário”, explica o juiz Elielson dos Santos Pereira.