Política

TCU veta divisão dos recursos do Fundef aos professores

Sinteal vai recorrer da decisão a qual classificou como 'insólita e repugnante'

Por Redação com Tribuna Independente 08/12/2018 08h51
TCU veta divisão dos recursos do Fundef aos professores
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na última quarta-feira (5), que os recursos dos precatórios – 60% – do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser usados para pagar o rateio devido aos profissionais da educação, entre os anos de 1998 e 2006. O montante do aporte pode chegar a R$ 95 bilhões. A decisão reafirma a anterior da Corte de Contas. O Tribunal de Contas da União também reafirmou a proibição de que o dinheiro seja usado para pagar os honorários advocatícios. A Corte entende que os valores devem ser aplicados somente na manutenção e desenvolvimento do ensino. A decisão vale apenas para o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e não se aplica ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Em Alagoas, o valor estimado dos precatórios do Fundef é de um bilhão de reais. Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) manifestou “absoluto repúdio” à decisão do TCU. “O Sinteal, através de sua assessoria jurídica, manifesta absoluto repúdio à decisão recentemente proferida pelo TCU, a qual não somente proíbe a subvinculação das verbas de precatórios relativos a diferenças de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério [Fundef], como também impede qualquer acesso dos profissionais da educação a tais valores”, diz. “Embora respeitemos o entendimento, o TCU presta um enorme desserviço à sociedade brasileira, à medida que não reconhece que o sucesso do futuro da educação necessariamente passa pela valorização do magistério. Contrariando a lógica adotada pelos países mais avançados do mundo, o Tribunal de Contas da União exclui os profissionais como as principais ferramentas de evolução do sistema de ensino”, completa o Sinteal. O Sinteal ressalta haver mais de 50 liminares de bloqueio dos recursos só em Alagoas, o que, para a entidade, prova que o direito dos profissionais receberem o rateio é “consistente”. “Portanto, vamos ingressar com todas as medidas possíveis para combater essa decisão insólita e repugnante”, conclui a nota do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas. MPF corrobora com entendimento do TCU   A disputa pelo uso dos precatórios do extinto Fundef começou – com mais vigor – há alguns anos, após a liberação dos recursos ser confirmada. Em Alagoas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a emitir parecer contra o pagamento dos precatórios e dos honorários advocatícios. O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas também se manifestou contra e elaborou uma série de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os prefeitos para que eles não usassem o dinheiro desta forma. Numa audiência realizada no início deste ano, o MPF afirmou que seu entendimento se baseava no do TCU. Do encontro, o Sinteal ficou de elaborar uma nota técnica para mostrar aos ministros da Corte de Contas em Brasília que não havia nenhuma irregularidade no pagamento dos precatórios. Contudo, o documento não surtiu efeito. Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados montou uma Comissão Externa para acompanhar essa discussão, presidida pelo deputado federal JHC, do PSB. Desde então, diversas audiências públicas sobre o assunto foram realizadas e o próprio parlamentar passou a encampar a luta pelo direito dos profissionais da educação receberem o rateio dos precatórios do Fundef. Também, até o momento, em vão. Na véspera do julgamento no TCU, JHC visitou os ministros da Corte para tentar convencê-los a permitir o pagamento do rateio do extinto Fundef. “Tenho explorado todas as alternativas e me empenhado ao máximo pela educação e pelo direito dos professores em uma luta grande”.