Política

MPF divulga nota sobre uso da imagem com fins eleitorais em Alagoas

Posicionamento do MPF sobre destinação de 60% dos recursos de precatórios do Fundef não deve ser usado em campanha político-eleitoral

Por Redação com assessoria MPF/AL 19/09/2018 19h33
MPF divulga nota sobre uso da imagem com fins eleitorais em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) afirmou nesta quarta (19), por meio de assessoria de comunicação, que busca esclarecer a postagem “Precatórios do FUNDEF: MPF pode mudar TAC após trabalho da Comissão presidida por JHC”, publicada no Blog do Tinho, hospedado no Portal Cadaminuto. Segundo o MPF/AL, na última terça-feira (18), realizou-se, na sua sede, reunião entre o deputado federal João Henrique Caldas, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL) e a procuradora da República Niedja Kaspary. A reunião foi solicitada pelo deputado e pelo sindicato a fim de tratar de decisão do Tribunal de Contas da União que determinou, “cautelarmente, (…) aos entes municipais e estaduais beneficiários de precatórios provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, que se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio, até que este Tribunal decida sobre o mérito das questões suscitadas no presente feito”. (grifos nossos) Na reunião, a procuradora da República comprometeu-se – tão somente – a encaminhar a decisão do TCU aos municípios nos quais atua para garantir a correta destinação dos recursos provenientes de precatórios oriundos de demandas judiciais envolvendo Fundef. Sem, contudo, assumir qualquer compromisso “para comunicar sobre o efeito do TAC firmado no MPF com os municípios, principalmente de Joaquim Gomes, Jequiá da Praia, Coqueiro Seco, Pilar, Colônia de Leopoldina, Ibateguara e Marechal Deodoro”, uma vez que os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados seguem com validade plena, inclusive – muitos deles – com homologação judicial. Deve, assim, o gestor municipal se abster de “distribuir” dinheiro público inadvertidamente. Tal conduta já era vedada pelo acordo firmado. Tramitam no MPF em Alagoas dezenas de procedimentos administrativos que acompanham a aplicação dos recursos provenientes dos “precatórios do Fundef” sob condução da procuradora Niedja Kaspary e de outros cinco procuradores. Assim, a representante do MPF, na reunião, expressou entendimento pessoal, individual, dentro de suas prerrogativas funcionais de livre convencimento, autonomia e independência funcional próprias aos membros de órgãos ministeriais. E, ressaltou várias vezes durante a reunião que falava apenas sobre os municípios nos quais atua. Na ocasião, reiterou o entendimento institucional expresso em nota de esclarecimento anterior, onde registra-se: “qualquer notícia no sentido de que o MPF/AL concorda com o rateio do Fundef proveniente dos precatórios entre os professores é falsa e pode estar sendo maliciosamente utilizada com fins políticos e eleitorais”.