Política

"Vamos continuar a campanha e derrubar a decisão do TRE-AL", garante Lessa

Deputado federal afirma que desembargadora estaria impedida de julgar o caso

Por Thayanne Magalhães 18/09/2018 11h52
'Vamos continuar a campanha e derrubar a decisão do TRE-AL', garante Lessa
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a candidatura indeferida por maioria de votos do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) Ronaldo Lessa (PDT) convocou a imprensa na manhã desta terça-feira (18) para afirmar que continua sua campanha para reeleição ao cargo de deputado federal. “Hoje mesmo estaremos em União dos Palmares e Santana do Mundaú em busca de mais votos. Eu vou ganhar em primeiro ou segundo lugar. O povo quer. E quanto mais tentam me derrubar, mais votos eu garanto”, afirmou. Lessa adiantou que seus advogados vão pedir a anulação da votação do TRE porque a relatora do caso, desembargadora Silvana Omena, teria parentesco de primeiro grau com candidatos da oposição. “Não vou citar nomes para não ser processado de novo. Porque, afinal, estou sendo impedido de concorrer às eleições por ter supostamente ofendido Teotonio Vilela, só que ele mesmo declarou que não se sentia ofendido. Não há provas de que eu o acusei de ter arrombado a sede do meu partido em 2010. Eu fui condenado porque não desmenti um jornal que divulgou essa informação”, explicou. O deputado federal criticou o Judiciário, o qual denominou de “Ditadura de Toga”. "Saímos da Ditadura Militar, onde também fui perseguido e preso, e agora entramos na Ditadura de Toga. A Justiça está sendo seletiva, basta ver o absurdo de fizeram do Lula, o julgando e condenado em seis meses para torna-lo inelegível”, opinou. Ronaldo Lessa também garantiu que possui uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que está legível. A impugnação Na tarde de segunda-feira (17), a candidatura à reeleição do deputado federal por Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) foi indeferida pelo Pleno do TRE-AL por cinco votos a um. O único voto divergente do da desembargadora Silvana Omena foi o do desembargador Alberto Maia. O pedido de registro de candidatura foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por conta da condenação criminal por prática de injúria calúnia eleitoral em 2010, quando Ronaldo Lessa teria falado em entrevista que o principal suspeito do arrombamento da sede do seu partido em Alagoas era Teotonio Vilela Filho (PSDB), então governador do estado. Na época o caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas. A defesa do candidato irá recorrer da decisão do Pleno do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).