Política

Ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral tomam conta de pauta do TRE/AL

Impugnação do registro de candidatura de, pelo menos, seis políticos está na pauta de julgamento desta segunda-feira (17)

Por Assessoria do Ministério Público Federal em Alagoas 17/09/2018 15h16
Ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral tomam conta de pauta do TRE/AL
Reprodução - Foto: Assessoria
No último dia para julgamento das ações de impugnação contra pedidos de registros de candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) incluiu, pelo menos, seis ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral na pauta de julgamento desta segunda-feira (17). Até 10 horas da manhã, já estavam previstos o julgamento das impugnações contra o registro da candidatura de Arthur Lira (PP) e Ronaldo Lessa (PDT), postulantes ao cargo de deputado federal, e; Dudu Holanda (PSD), João Caldas (PSC), Pastor João Luiz (PRTB) e Jorge da Sorte (PRTB) que disputam uma vaga na Assembleia Legislativa. Nas ações de impugnação, o MP Eleitoral pede o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura, em razão de, no caso de Dudu Holanda, suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. E, nos demais casos, todos são considerados inelegíveis nestas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa. O TRE/AL pode incluir processos na pauta de julgamentos até uma hora antes do início da sessão. Nesta segunda-feira, a sessão de julgamento tem início previsto para 13 horas. Ações de Impugnação O Ministério Público Eleitoral, representado pela procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira, impugnou – no total – nove pedidos de registros de candidatura de políticos ou ex-políticos inelegíveis que pretendem disputar vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados. Único julgado Até o momento, das ações ajuizadas pelo MP Eleitoral, apenas a ação de impugnação contra o pedido de registro de candidatura de Cícero Almeida (PHS) foi julgado pelo pleno do TRE/AL. Apesar da condenação por órgão colegiado do Tribunal de Justiça, o TRE/AL decidiu, por maioria de votos, pelo deferimento do registro da candidatura do postulante ao cargo de deputado estadual, em razão da suspensão dos efeitos da condenação concedida em decisão monocrática, pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, confirmada – também por decisão monocrática – pelo Superior Tribunal de Justiça. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Carlos Malta Marques, ressaltou que decisões monocráticas estão colocando em risco a segurança de todo o processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.