Política

Candidatos precisam sanar pendências no Tribunal Regional Eleitoral

Caso diligências da Justiça Eleitoral não sejam cumpridas, podem haver indeferimentos

Por Andrezza Tavares com Tribuna independente 15/09/2018 09h55
Candidatos precisam sanar pendências no Tribunal Regional Eleitoral
Reprodução - Foto: Assessoria
A Justiça Eleitoral alagoana está trabalhando a todo o vapor pra julgar todos os registros de candidaturas até a próxima segunda-feira (17), prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria dos candidatos teve suas pretensões de disputa aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), porém, 33 postulantes correm o risco de terem seus registros indeferidos por não apresentarem as documentações necessárias. Caso as diligências solicitadas pela Corte Eleitoral não forem cumpridas dentro do prazo, os candidatos podem ficar de fora da disputa eleitoral. Dentre eles, está o deputado estadual e candidato à reeleição, Francisco Tenório (PMN). Segundo a Secretaria Judiciária, o parlamentar não apresentou a “certidão de objeto e pé dos processos criminais noticiados na certidão fornecida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL)”. Embora o candidato tenha apresentado a certidão do TJ/AL com a lista dos processos que ele responde e/ou é o autor da ação, é preciso que ele apresente o documento com toda a tramitação desses processos. O candidato foi notificado no último dia 12 e tem até este sábado (15) para apresentar a documentação. Na última sexta-feira (14), Francisco Tenório chegou a apresentar a documentação, mas não foi suficiente para sanar a pendência. O prazo do candidato expira no sábado, 15/09. Na sessão do Pleno da última quarta-feira (12), o desembargador eleitoral Paulo Zacarias disse que aqueles candidatos que não atenderem as diligências da Justiça Eleitoral terão sim os seus registros indeferidos. “Se os documentos são importantes para o registro de candidatura e eles não forem apresentados, as candidaturas serão indeferidas”, informou. A ausência do documento de filiação partidária levou os desembargadores eleitorais a indeferirem, na quinta-feira passada, a candidatura de Djenane Costa D’Oliveira Holanda (PT), que disputava uma vaga na Assembleia Legislativa. IMPUGNAÇÕES Na próxima segunda-feira (17), o TRE/AL deverá julgar os pedidos de impugnações contra os candidatos. O MP Eleitoral solicitou a impugnação de nove - um já foi julgado e a impugnação rejeitada, e o Podemos também apresentou uma impugnação contra seu próprio filiado. Com isso, nove impugnações são pendentes de julgamento. Disputa eleitoral tem 12 desistências A campanha eleitoral já está nas ruas e os candidatos correm para conquistar cada vez mais eleitores. Em Alagoas, 453 pessoas solicitaram registro de candidatura ao pleito deste ano e até o momento, 12 candidatos renunciaram a disputa, dentre eles sete deputados estaduais, três deputados federais, um primeiro suplente de senador e outro segundo suplente. Mesmo renunciando à disputa, os candidatos têm a obrigação de prestar contas, conforme explicou o advogado eleitoral Marcelo Brabo. “O fato de ter renunciado não desobriga o candidato a prestar contas do período em que ficou como candidato, mesmo que seja um dia”, disse o advogado, informando que caso as contas não sejam prestadas, os candidatos não obterão a certidão de quitação eleitoral, o que pode impedir uma eventual candidatura, tirar passaporte, ocupar cargos públicos, dentre outras consequências. Marcelo Brabo contou que é natural as pessoas renunciarem, pois muitas vezes elas se candidatam pensando que vão ter viabilidade eleitoral ou que o partido vai auxiliar financeiramente, e quando observam também que não há condições objetivas de candidatura, seja financeira ou seja política, podem desistir. [caption id="attachment_216966" align="aligncenter" width="200"] Marcelo Brabo atentou para as responsabilidades no período eleitoral (Foto: Sandro Lima)[/caption] O advogado relatou ainda que, em alguns casos, as pessoas se candidatam para se afastar do serviço público e continuar recebendo o salário, o que é uma fraude. De acordo com ele, isso pode ser observado, às vezes, com candidaturas que têm um ou nenhum voto. “A Justiça eleitoral não tem ainda um olhar muito objetivo para essas situações, mas isso é uma fraude, pois o servidor está lesando o órgão que lhe remunera”, disse Marcelo Brabo salientando que para se candidatar, o servidor público deve se afastar três meses antes. MULHER Segundo Marcelo Brabo, se o candidato que renunciou for mulher, as coligações deverão manter as proporcionalidades de 30%. “O partido deverá substituir a candidata por outra mulher, ou fazer a retirada de um homem para desta forma, manter a proporcionalidade”, ressaltou.