Política

TRE nega registro às candidaturas do PCO

Ausência de Diretório Partidário, decorrente da não prestação de contas antigas, impede a participação da sigla nas eleições

Por Andrezza Tavares com Tribuna Independente 14/09/2018 09h45
TRE nega registro às candidaturas do PCO
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) rejeitou ontem (13), por unanimidade, todos os registros de candidatura do Partido da Causa Operária (PCO), devido à ausência de Diretório Partidário constituído à época da convenção. Com essa decisão, Melquezedeque Farias, candidato ao governo; Élcio Lins, candidato a vice-governador; Flávia Melo, candidata a senadora; Kátia Cavalcante e Nil Andrade, candidatos a 1º e 2º suplentes, respectivamente, tiveram seus registros de candidatura negados. A candidata à Câmara Federal, Lícia Cruz, também do PCO, renunciou antes de ter o registro indeferido.  O desembargador eleitoral relator dos processos, Luiz Vasconcelos Netto, contou que o PCO não tinha regularidade e não preenchia os requisitos mínimos para poder atuar como partido nessas eleições. Segundo ele, existem várias irregularidades, inclusive a não realização da prestação de contas partidária, o que resultou no impedimento de praticar atos de regularização, como a formalização do seu diretório. Apesar disso, os pedidos de registo de candidatura foram feitos. “O Partido não prestou contas em 2015 ou 2016 e por isso teve as contas consideradas como não prestadas, e em razão disso, não tinham diretório. Sem diretório, eles não poderiam fazer convenção e apresentar candidatos”, explicou o desembargador, salientando que esses foram os motivos para o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, e assim o partido não pode lançar candidato nenhum. No ato do pedido dos registros, o PCO pediu para que o TRE afastasse a sanção pela não prestação de contas. O pedido foi feito no demonstrativo de forma equivocada, conforme entendimento do relator. Este mês, já com o processo eleitoral em curso, o partido tentou fazer as prestações de contas, porém não apresentou nenhum outro pedido. Para o desembargador eleitoral, foram três as razões que o levaram a decidir pelo indeferimento das candidaturas: a primeira o caráter extemporâneo do pedido de anotação porque não tem diretório; a segunda foi a necessidade de utilização de um sistema próprio de gerenciamento de informações partidárias para poder realizar o registro do diretório; e a terceira é que o processo de registro de candidatura não é o instrumento adequado para a regularização de constituição de órgãos partidários devendo observar os prazos e os critérios definidos na resolução vigente. Procurado pela Tribuna Independente, Melquezedeque revelou estar surpreso e que irá conversar com o PCO saber quais medidas tomar. Benedito de Lira tem registro deferido pelo Pleno O senador e candidato à reeleição Benedito de Lira (PP), e seus respectivos suplentes Lúcia Teófilo (PSDB) e Luiz Gustavo da Silva Lima (PP), tiveram os seus registros de candidatura aprovados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral  de Alagoas (TRE/AL), durante a sessão de ontem (13). O deferimento das candidaturas foi por unanimidade. Porém, contra Benedito de Lira havia um pedido de impugnação protocolado pelo candidato a deputado estadual da coligação Círculo Operário, Marcelo Alves de Sales (PRTB), o Marcelão, que alegou suposta fraude na declaração de bens de Lira. Marcelo ingressou com uma notícia incidentada de fraude processual, com base no fato de que o candidato do PP havia omitido a existência de duas fazendas de sua propriedade na declaração de bens. O relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, rejeitou a impugnação e informou que Benedito de Lira, antes mesmo de ser notificado pelo TRE/AL, apresentou uma declaração retificadora, corrigindo o equívoco. “Não há motivos para impugnação”, disse o desembargador. Marcelo Alves também havia pedido a impugnação  do candidato a governador Fernando Collor (PTC), protocolando o mesmo instrumento notícia incidentada de fraude processual. No caso do Benedito de Lira, Marcelo não ingressou com embargos de declaração, como fez com Collor. INDEFERIDO Ontem, o TRE/AL indeferiu o registro de candidatura de Djenane Costa D’Oliveira Holanda (PT), que disputava uma vaga na Assembleia Legislativa. A candidata não conseguiu comprovar sua filiação partidária e por isso, teve seu registro negado. JULGAMENTOS Até a próxima segunda-feira, dia 17, o Tribunal regional Eleitoral deve julgar mais 161 processos de registros de candidaturas que tramitam na Corte. Esse número pode ser ainda maior, após a realização das diligências e a conclusão dos relatórios dos desembargadores.