Política

TRE aprova candidatura do PTC

Erro em declaração de bens de Collor resultou em pedido de impugnação da candidatura

Por Tribuna Independente com Andrezza Tavares 13/09/2018 11h06
TRE aprova candidatura do PTC
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deferiu ontem (12), os registros de candidatura de Fernando Collor (PTC) e Kelmann Vieira (PSDB), respectivos candidatos a governador e vice-governador. Além disso, foi rejeitado um pedido de impugnação que havia contra Collor. Segundo o desembargador eleitoral Paulo Zacarias, relator dos processos dos registros de candidatura de Collor e Kelmann, o candidato a deputado estadual pela coligação Círculo Operário, Marcelo Alves de Sales (PRTB), o Marcelão, ingressou no TRE/AL com uma notícia incidentada de fraude processual, com pedido de liminar para indeferir a candidatura de Fernando Collor, alegando que houve fraude na declaração de bens do candidato ao Governo. O desembargador Paulo Zacarias explicou que houve uma confusão no momento em que as informações dos bens de Fernando Collor e do candidato a deputado federal Arthur Lira (PP) foram lançadas no sistema eleitoral. “Pegaram os bens do patrimônio de um e colocaram na relação do outro, e houve uma confusão. Não sei se foi a mesma pessoa que fez a declaração dos dois, ou se foi um problema no sistema. Mas ficou esclarecido que houve uma confusão e o equívoco já foi sanado”, esclareceu o desembargador Paulo Zacarias informando que Fernando Collor retificou o erro e sua declaração de bens já está correta. O pedido de impugnação contra Collor foi rejeitado monocraticamente e o desembargador também negou provimento aos embargos de declaração protocolados por Marcelo Alves. PRAZOS O TRE tem até o próximo dia 17 para julgar todos os registros de candidatura e também os pedidos impugnações. Hoje, a Corte Eleitoral deve julgar o registro do candidato a senador Benedito de Lira (PP) e dos seus dois suplentes. Durante a sessão de ontem, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira pediu celeridade na apreciação dos processos devido ao curto prazo. Emanuella Moura segue à frente da gestão Ainda ontem (12), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforçaram a decisão do juiz de primeiro grau e mantiveram a prefeita da Barra de Santo Antônio, Emanuella Moura (PSDB) e sua vice, Lívia Alves, nos seus respectivos cargos. As duas são acusadas de comprarem votos nas eleições de 2016. Prefeita e vice são alvos de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) protocolada pelo candidato derrotado Carlos Alexandre (PDT). A advogada da prefeita Jamile Coelho disse que o julgamento foi técnico e com base no processo, no qual os desembargadores entenderam no final manter a decisão de primeiro grau. “Os depoimentos colhidos na instrução processual não foram suficientes para, neste caso, eliminar a vontade popular. Uma cassação de mandato é uma conduta muito severa e para que isso ocorra, é preciso existir uma prova cabal, o que não é o caso”, declarou Jamile Coelho, acrescentando que suas clientes conseguiram demonstrar que se tratava de uma armação. “Queriam se beneficiar dos dois lados e elas tentaram forjar uma situação de que estavam sendo aliciadas, mas nenhuma das alegações foi provada”, pontuou. Já o advogado Gustavo Ferreira, que representa Carlos Alexandre - autor da AIME - informou que respeita o entendimento do TRE, mas que deverá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral. “Nós entendemos que há elementos suficientes que configuram corrupção eleitoral. Vamos recorrer”, esclareceu Ferreira. Uma operação da Polícia Civil prendeu, à época, dois carros com três apoiadores da prefeita e três do candidato derrotado, sob a suspeita de compra de voto e espionagem eleitoral. Houve a oitiva das testemunhas e cada uma deu a sua versão: os três rapazes negaram a compra e as 3 moças confirmaram a compra dos votos.