Política

TRE defere registro de candidatura de Cícero Almeida

Ministério Público Federal pediu a impugnação do registro da candidatura do deputado com base na Lei da Ficha Limpa

Por Andrezza tavares com Tribuna Independente 11/09/2018 08h50
TRE defere registro de candidatura de Cícero Almeida
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar ontem (10), os pedidos de impugnação dos candidatos a cargos eletivos deste ano. O primeiro na pauta de julgamento foi o registro de candidatura do deputado federal Cícero Almeida (PHS), candidato a deputado estadual. Por cinco votos a dois, a Corte Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Almeida. O relator do processo, desembargador José Donato de Araújo, destacou em seu voto que o efeito da decisão que condenou Cícero Almeida pelo crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito foram suspensos por decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celyrio Adamastor, portanto não existiria inelegibilidade. Mesmo com ressalvas quanto à decisão monocrática proferida pelo vice-presidente do TJ/AL, José Donato votou favorável ao registro de candidatura de Cícero Almeida.  “Não é possível indeferir um registro nessas condições porque há decisões judiciais que suspenderam a decisão de inelegibilidade”, destacou o relator que foi seguido pelos desembargadores Alberto Maya de Omena Calheiros, Luiz Vasconcelos Netto e Silvana Omena. Luiz e Silvana acompanharam o voto com ressalvas. O presidente do TRE, desembargador José Carlos Malta Marques também acompanhou o relator. Os dois votos divergentes foram dos desembargadores Paulo Zacarias e Pedro Augusto. Eles foram enfáticos ao dizer que Almeida era “ficha suja e não deveria disputar a eleição”. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura de Cícero Almeida e de mais oito políticos que disputam as eleições este ano, alegando inelegibilidade, disse que vai recorrer da decisão do TRE. “Não concordamos que o candidato não esteja inelegível. Para o MP Eleitoral, ele [Cícero Almeida] é ficha suja e não pode concorrer as eleições em 2018”, ressaltou a procuradora eleitoral Raquel Teixeira, explicando que Almeida foi condenado na Operação Taturana por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Segundo Raquel Teixeira, a decisão do TRE/AL pode abrir um precedente para os demais “taturanas”. DEFERIDO O TRE/AL também deferiu os registros de candidatura de Renan Filho e Luciano Barbosa, ambos do MDB, e do candidato a senador Maurício Quintella (PR) e dos seus dois suplentes Luiz Romero Farias (PR) e Gilvânia Barros (MDB).