Política

Nove candidaturas são contestadas pela Procuradoria Eleitoral

Ministério Público Eleitoral pede impugnação, em ação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, por diversos crimes

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 24/08/2018 10h30
Nove candidaturas são contestadas pela Procuradoria Eleitoral
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público (MP) Eleitoral divulgou ontem (23), a lista dos nove candidatos  os quais pediu impugnação. Em oito dos casos, o órgão alega a Lei da Ficha da Limpa. As ações foram assinadas pela procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira. “Os motivos são condenações em segunda instância e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União [TCU]. O caso que diverge dos demais relaciona-se à suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado”, explica a assessoria de comunicação do MP Eleitoral. A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todas as ações. “Nas ações de impugnação, o MP Eleitoral pede o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura dos nove candidatos. Pede também a notificação prévia para que eles possam se defender e, se necessário, lhes seja dada a oportunidade para produzir todos os meios de provas legais, especialmente a documental”, completa a assessoria de comunicação do MP Eleitoral. Os noves candidatos, os cargos que disputam e os respectivos motivos para a impugnação do MP Eleitoral são: Pastor João Luiz (PRTB), candidato a deputado estadual, condenação por abuso de poder político e econômico, em ação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Dudu Holanda (PSD), candidato a deputado estadual, condenação criminal transitada em julgado e suspensão dos direitos políticos; Ronaldo Lessa (PDT), candidato a deputado federal, condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral; Jorge da Sorte (PRTB), candidato a deputado estadual, condenação criminal pela prática de uso de documento falso para fins eleitorais; Arthur Lira (PP) e Paulão (PT), candidatos a deputado federal,  condenação por ato de improbidade administrativa; Cícero Almeida (PHS) e João Caldas (PSC), candidatos a deputado estadual, condenação por ato de improbidade administrativa; João Caldas (PSC); e Jairzinho Lira (PRTB), candidato a deputado estadual, contas desaprovadas pelo TCU. CONTESTAÇÕES Os candidatos impugnados pelo MP Eleitoral contestam as ações do órgão ministerial. Dos ouvidos pela Tribuna, todos alegam que as causas dos pedidos não se sustentam juridicamente. A assessoria da campanha do Pastor João Luiz afirma que “a motivação do MP Eleitoral para pedir a impugnação de sua candidatura não deve se sustentar, porque recurso contestatório da alegada condenação encontra-se para ser julgado no TSE, o qual o candidato tem total confiança de que a justiça será feita e a sentença que o condenou revogada”. Ele foi condenado por ter se beneficiado da condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas em 2014. Já o deputado Jairzinho Lira, que tenta a reeleição, disse à reportagem que o processo de suas contas no TCU ainda está em andamento. Ele teve as contas de sua passagem pela Prefeitura de Lagoa da Canoa rejeitadas pelo TCU em 2015. Ações citam operação, calúnia e até agressão   Outros candidatos que constam na ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral também foram contatados pela reportagem da Tribuna Independente. O deputado federal Arthur Lira, através de seu advogado, Fábio Ferrário, destaca uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em abril deste ano, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após recurso do Ministério Público Estadual (MPE), em maio. Ambas as decisões também beneficiaram Cícero Almeida e Paulão. Os três foram condenados em segunda instância num dos processos da Operação Taturana. “Então, não existem efeitos de improbidade a repercutir no processo eleitoral. Inclusive alguns deputados seguiram esse caminho, a exemplo do Paulão, conseguindo no STJ o mesmo efeito. Creio que a Procuradoria [Eleitoral] não atentou a esse fato. Além disso, o Arthur sequer foi citado no processo, o que o torna nulo”, diz o advogado. Fábio Ferrário também representa o deputado estadual Dudu Hollanda, condenado por agressão ao – à época – vereador Paulo Corintho. “O caso dele [Dudu Hollanda] não há trânsito em julgado. Havia uma nulidade do processo que foi reconhecida. Ele nunca foi igualmente intimado de decisão condenatória e isso é obrigatório. Por isso, sua candidatura é deferida”, afirma o advogado. OS CASOS Ronaldo Lessa foi condenado por calúnia eleitoral após afirmar em entrevista que o principal suspeito de arrombamento à sede do PDT em Alagoas – em 2010 – ser o então governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). O Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o caso pelo fato de Ronaldo Lessa ser deputado federal em 2015, manteve a decisão da Justiça Eleitoral do Estado. Já João Caldas, pai do deputado federal JHC (PSB), foi condenado em 2016 pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) por participação no esquema conhecido como “Máfia das Sanguessugas”. Jorge da Sorte foi condenado por falsificação de documento para fins eleitorais para o pleito de 2012. O caso foi parar no STF que, em 2015, negou recurso de decisão do TRE que o considerou culpado das acusações. A reportagem contatou Cícero Almeida, Ronaldo Lessa, João Caldas, Paulão e Jorge da Sorte, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.