Política

MP Eleitoral de Alagoas entra com nove ações de impugnação

Relação dos candidatos, motivos, e total de pedidos serão divulgados na quinta (23)

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 22/08/2018 07h45
MP Eleitoral de Alagoas entra com nove ações de impugnação
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público (MP) Eleitoral de Alagoas entrou com nove ações de impugnação de candidatura junto à Justiça Eleitoral, mas os nomes dos alvos só serão divulgados na próxima quinta-feira (23) porque o prazo para esse tipo de ação termina nesta quarta-feira (22). Também serão publicizados os pedidos de impugnação feitos por partidos políticos ou de outros candidatos. A assessoria de comunicação do MP Eleitoral também não informou os motivos de seus pedidos. Já a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ponderou que somente o Ministério Público Eleitoral pode falar sobre os pedidos de impugnação. Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “qualquer candidato, partido político, coligação e o Ministério Público pode impugnar um pedido de registro, no prazo de cinco dias depois da publicação do edital relativo a essa candidatura. O cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral”. O prazo para registro das candidaturas encerrou no último dia 15, mas o prazo para a publicação dos editais dos registros foi até o último dia 18. Entretanto, o prazo para julgar as ações segue até o dia 17 de setembro. Esta é a data em que “todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas”, explica o TSE. O dia 17 de setembro também é a data limite para pedidos de substituição de candidatos, majoritários ou proporcionais, caso seja cassados ou por outro motivo. “Exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição”, aponta o TSE. INDIVIDUAL Esta quarta também é o último dia para publicação de edital com os nomes de candidatos cujos registros foram feitos individualmente porque seus partidos ou coligações, por qualquer que seja o motivo, não tenham feito este pedido. De acordo com o TSE, o sábado (25) é o último dia para pedidos de impugnação às candidaturas com registros individuais.