Política

Após decisão de Toffoli, Sérgio Moro cancela uso de tornozeleira para José Dirceu

Ministro emitiu despacho esclarecendo que Dirceu está em liberdade

Por Agência Brasil 03/07/2018 23h45
Após decisão de Toffoli, Sérgio Moro cancela uso de tornozeleira para José Dirceu
Reprodução - Foto: Assessoria
O juiz federal Sérgio Moro cancelou hoje (3) sua decisão que determinou ao ex-ministro José Dirceu o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi motivada por um despacho do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, Toffoli esclareceu que Dirceu está em liberdade após a decisão da Corte que o beneficiou com um habeas corpus. Ao decidir a questão, Moro disse que determinou o uso da tornozeleira por entender que, ao ser beneficiado pelo habeas corpus, Dirceu voltou à situação processual em que estava antes da decisão do STF, quando cumpria medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico. Ao ser intimado sobre a decisão de Dias Toffoli, Moro diz que lamenta que o caso tenha sido entendido como descumprimento da decisão do STF. “Entretanto, este juízo estava aparentemente equivocado pois recebida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo relator da Reclamação 30.245 e esclarecendo que a suspensão da execução provisória não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de "liberdade plena" ao condenado na pendência do recurso especial”, disse. Na sessão de terça-feira (26), a Segunda Turma da Corte decidiu suspender a execução da condenação José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu solto e está em seu apartamento, em Brasília. A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Votaram pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ex-ministro havia sido preso no mês passado após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.