Política

Denúncia do MPF contra o prefeito de Carneiros é recebida pelo TRF5

Geraldo Filho é acusado de desviar recursos para construção de obras de acessibilidade em escolas do município

Por Assessoria do Ministério Público Federal em Alagoas 14/06/2018 15h27
Denúncia do MPF contra o prefeito de Carneiros é recebida pelo TRF5
Reprodução - Foto: Assessoria
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do município de Carneiros (AL), Geraldo Novais Agra Filho, conhecido como Neguinho, e o então secretário municipal de Educação, José Ronaldo Araújo de Siqueira, por crimes de responsabilidade. Eles são acusados de desviar recursos federais destinados a obras de acessibilidade em escolas da localidade. A sustentação oral no TRF5 foi feita pelo procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, do MPF da 5ª Região. A denúncia foi aceita na quarta-feira (6). Segundo a denúncia, em 2012, Geraldo Filho, que estava no segundo mandato como prefeito de Carneiros, e José de Siqueira, então secretário de Educação do município, receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à construção de rampas e corrimãos para melhorar a acessibilidade em escolas de alunos com deficiência. A verba, na época no valor de R$ 40 mil, deveria ter sido aplicada nas escolas municipais Genivaldo Novais Agra, Rui Barbosa, Vereador Abdon Francisco de Lima e Djalma Novais Agra. Apurações constataram que os recursos não foram utilizados adequadamente. Agentes da Polícia Federal, após inspeções nas unidades de ensino, verificaram que as rampas de acesso e os corrimãos das escolas Rui Barbosa de Genivaldo Novais Agra não foram construídos. Nas demais escolas, uma das rampas foi feita no período das chuvas, razão pela qual o serviço não foi satisfatório, e, na outra, a rampa dava acesso apenas à sala de informática. Caso sejam condenados, as penas previstas são de reclusão de 2 a 12 anos, perda de cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos para o exercício de função pública e reparação do dano causado aos cofres públicos.