Política

MP Eleitoral expede recomendação sobre publicidade institucional

Despesas do Estado de Alagoas com publicidade institucional devem observar limitações legais; três meses antes das eleições toda publicidade institucional deve ser suspensa

Por Ascom MPF/AL 14/06/2018 08h48
MP Eleitoral expede recomendação sobre publicidade institucional
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, expediu, neste quarta-feira (13), recomendação ao governador do Estado de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, em caráter preventivo de fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da legislação, em relação às eleições deste ano. A Recomendação nº 001/2018, de autoria da procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira Maciel Rodrigues, refere-se à publicidade institucional do Governo do Estado e da possibilidade de o atual gestor vir a concorrer à reeleição. Assim, o MP Eleitoral recomenda ao governador que não permita, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que promova pré-candidatos perante o eleitorado. A promoção a que se refere a recomendação menciona o conteúdo da informação ou a inclusão de nomes, símbolos, imagens ou slogans. Recomenda-se ainda que a administração, no primeiro semestre deste ano, não exceda à média dos gastos efetuados no primeiro semestre dos anos de 2015, 2016 e 2017. Além disso, o documento recomenda que não seja veiculada ou mantida, a partir do dia 7 de julho, três meses antes das eleições, qualquer propaganda institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social. Isso vale também para as propagandas institucionais veiculadas nas páginas oficiais do Poder Público na Internet, inclusive nas redes sociais de cadastro e acesso gratuito, tal como o facebook. É válido, ainda, para as placas e outdoors contendo publicidade institucional com informações sobre obras e serviços da Administração Pública Estadual e a divulgação de apoio ou logomarca em convites e publicidade de festas, shows ou outros eventos. Por fim, o MP Eleitoral recomenda que o teor do documento seja informado aos atuais e futuros secretários de estado e dirigentes de autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Estado de Alagoas. Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Alagoas