Política

Iniciado julgamento de Cícero Amélio no STJ

Conselheiro afastado do TCE é acusado de falsificar certidão em favor do ex-prefeito Benedito Pontes Santos

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 08/06/2018 08h02
Iniciado julgamento de Cícero Amélio no STJ
Reprodução - Foto: Assessoria
O julgamento de Cícero Amélio, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), teve início na quarta-feira (6). O relator do processo, ministro Herman Bejamin, votou pela perda do cargo e três anos reclusão, mais cem dias-multa de um salário mínimo cada no valor do tempo dos fatos. Porém, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do ministro Og Fernandes. Mais dois ministros, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi, votaram com o relator. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por prestação de serviços comunitários. Cícero Amélio é acusado de ter assinado certidão falsa em benefício de Benedito Pontes Santos, ex-prefeito de Joaquim Gomes; e deve ficar afastado do TCE até o fim do trânsito em julgado da ação. A Benedito Pontes Santos foi imposta a pena de 20 dias-multa de um salário mínimo cada no valor do tempo dos fatos e um ano de reclusão, a ser trocado por serviços comunitários. Cícero Amélio é acusado de ter assinado as certidões falsas – era presidente do TCE – em abril de 2014, quando o salário mínimo era de R$ 678,00. Sem a correção, o valor de multa que ele terá de pagar, caso o STJ mantenha o voto do relator, é de R$ 67.800,00. Já o valor da multa a Benedito Santos Pontes, sem a correção, é R$ 13.560,00. Cícero Amélio foi afastado do Tribunal de Contas em agosto de 2016 pelo período de um ano, mas quase retornou ao final deste prazo. Foi preciso uma nova determinação de afastamento para que ele não retomasse as atividades na Corte de Contas de Alagoas. Ação da OAB pode anular nomeação ao TCE   Mesmo que Cícero Amélio consiga reverter o julgamento no STJ, ele ainda pode perder a vaga no Tribunal de Contas. Há uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional Alagoas em que se questiona sua nomeação pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE). A autarquia aponta que a sequência de nomeações para os conselheiros da Corte de Contas, a ordem de indicação – na vez de Cícero Amélio – não era a do parlamento e sim do governador do estado. A ação chegou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em dezembro de 2016, depois de idas vindas com o STJ devido a questionamentos sobre a legitimidade da OAB em questionar a indicação feita pela ALE. O TRF-5 já chegou a dar posicionamento pela anulação da nomeação de Cícero Amélio ao TCE, mas o processo segue em aberto na Corte de Recife. O critério de rodízio e de proporcionalidade na composição dos plenos dos tribunais de contas é estabelecido pela Constituição Federal e pela Estadual. A Constituição Estadual estabelece que dos sete membros do TCE – definidos pela Constituição Federal – quatro serão escolhidos pela ALE e três pelo governador, sendo que um de livre escolha e dois a partir de lista tríplice organizada pela própria Corte de Contas e de maneira alternada entre membros do Ministério Público de Contas e auditores de seus quadros. Até a situação se definir, seja pelo processo do STJ, seja pelo do TRF-5, o Tribunal de Contas do Estado segue atuando com um conselheiro substituto.