Política

Não implantação de Portal da Transparência recairá sobre patrimônio de gestor

Nova decisão condena o município da Barra de Santo Antônio ao pagamento da multa no valor de R$ 60.000,00

Por Ascom MPF/AL  06/06/2018 12h13
Não implantação de Portal da Transparência recairá sobre patrimônio de gestor
Reprodução - Foto: Assessoria

Em decisão publicada em 30 de maio, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aplicação de nova multa com valor majorado, bem como imposição de multa ao prefeito do município da Barra de Santo Antônio (AL), por ato atentatório à dignidade da justiça. Apesar de diversas intimações para cumprimento da sentença que condenou o município a atender à Lei da Transparência (LC 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), até a presente data o município não implantou o respectivo Portal da Transparência.

A nova decisão do juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1a Vara Federal de Alagoas, condena o município da Barra de Santo Antônio ao pagamento da multa no valor de R$ 60.000,00 pelo atraso no cumprimento da sentença anterior, e considerando a “contumácia da parte demandada, que insiste em não implantar o Portal da Transparência” determinou ainda a majoração da multa diária por atraso no cumprimento da sentença para R$ 2 mil, caso continue insistindo em não cumprir a obrigação.

Exatamente como formulado pelo MPF, o juiz reconheceu que o descumprimento da sentença configura ato atentatório à dignidade da justiça e assim aplicou multa sobre os responsáveis, nos termos do artigo 77, do novo Código de Processo Civil, caso não cumpra, enfim, a determinação judicial de implantação do Portal da Transparência.

Sentença anterior – O MPF/AL ajuizou ação para cumprimento da sentença que, transitada em julgado em julho de 2017, determinou ao município da Barra de Santo Antônio a implantação devida e efetiva do Portal da Transparência, no prazo de 15 dias, “sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, por dia de atraso, a contar do 16º dia depois da intimação e por 60 dias sucessivos, até que se comprove o cumprimento da decisão por parte do executado”.

Além do prazo de 60 dias assinalado, o juízo federal ainda concedeu mais 15 dias, a pedido do município, considerando o período de transição da nova gestão, para a efetiva implantação do Portal da Transparência, o qual terminou em 26/03/2018. Portanto, o atraso injustificado do cumprimento da sentença se deu por mais 60 dias, em 30/05/2018, além de todos os prazos concedidos pela Justiça.

Ato de improbidade – Entendendo que a gestão deu causa direta à multa de R$ 60 mil aplicada sobre o erário municipal por descumprimento de sentença, o juiz determinou, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) e o Ministério Público Estadual (MP/AL) fossem oficiados para apurar a prática de ato de improbidade administrativa pelos danos causados ao município.

Atuação – O MPF/AL, através do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca, ao longo do ano de 2016, ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o município e o MPF com homologação judicial.