Política

TSE evita prejudicar candidaturas de Lula e de Bolsonaro

Ministros rejeitaram analisar o questionamento se réus em ações penais podem ou não concorrer e assumir um mandato

Por Jornal GGN 30/05/2018 11h01
TSE evita prejudicar candidaturas de Lula e de Bolsonaro
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não interferir, agora, na possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de se candidatar à Presidência da República nas eleições 2018. Na noite desta terça-feira (29), todos os ministros rejeitaram analisar o questionamento se réus em ações penais podem ou não concorrer e assumir um mandato. Foram menos de cinco minutos para o TSE arquivar o pedido do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), que fazia quatro perguntas ao Tribunal Eleitoral: se um réu em ação penal na Justiça Federal, ou seja, primeira instância, pode se candidatar à Presidência; se sim, caso eleito, se o candidato poderá assumir o mandato; o mesmo questionamento para casos de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República em mandato anterior; e se também neste caso, se eleito, poderá assumir o posto. Julgar estas quatro perguntas poderia impedir a candidatura de Lula, que foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da primeira instância de Curitiba, e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e de Jair Bolsonaro, alvo de outras ações penais em andamento no STF. Mas foi justamente pelo poder de interferir em "casos concretos" e não se tratar de um julgamento generalizado, como havia defendido a Procuradoria-Geral da República, é que os ministros negaram colocar o tema para votação. Antes mesmo de o TSE iniciar as falas sobre o caso, na noite de ontem, a área técnica do Tribunal já havia defendido que os questionamentos não fossem analisados, porque poderiam antecipar "ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral". "O pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura", afirmou, no início, o relator Napoleão Nunes. "Não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio", concordou Tarcísio Vieira.