Política

Regra do CNJ permite a tribunais ocultar salários nos estados

Resolução de 2015 deixou brechas; encontrar dados é uma tarefa difícil

Por Dyelle Menezes com Poder 360 14/05/2018 10h13
Regra do CNJ permite a tribunais ocultar salários nos estados
Reprodução - Foto: Assessoria
Quem quiser conhecer os salários de servidores e magistrados dos tribunais de Justiça estaduais precisa enfrentar um caminho árduo nos portais de transparência dos órgãos. As Cortes dizem cumprir as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas se aproveitam de uma brecha para omitir as informações. Para Joara Marchezini, da ONG Artigo 19, que promove o acesso à informação em todo o mundo, a maneira como as remunerações são divulgadas não está de acordo com o previsto na LAI (Lei de Acesso à Informação). “Os órgãos do Poder Judiciário foram os que menos se adequaram à legislação e isso precisa ser mudado”, diz. Ela destaca que as dificuldades impostas para encontrar os salários, além de outros entraves, acontecem por falhas na própria resolução Nº 215 do CNJ, que regulamentou a Lei de Acesso para o Judiciário. “Analisando a resolução, são notórias as poucas referências sobre a promoção e a supervisão do cumprimento da LAI”, aponta. Abaixo, o trecho da resolução do CNJ que trata da publicidade das remunerações: “Art. 6º Os sítios eletrônicos do Poder Judiciário deverão conter: c) estruturas remuneratórias; d) remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das verbas pagas sob as rubricas “Remuneração Paradigma”, “Vantagens Pessoais”, “Indenizações”, “Vantagens Eventuais” e “Gratificações”, conforme quadro descrito no anexo desta Resolução;” Joara defende uma padronização na divulgação das informações de remuneração. “O CNJ deveria disponibilizar uma diretriz para essa iniciativa, com uma plataforma em formato aberto que os tribunais pudessem utilizar. Isso facilitaria o acesso e a manipulação desses dados”, explicou. A padronização, segundo ela, deveria vir de uma consulta pública do Conselho com instituições que lidam com o tema. DIFICULDADES O Poder360 analisou os 27 sites de Tribunais de Justiça nos estados e no Distrito Federal durante o mês de abril. A intenção era saber como estão sendo divulgadas as folhas de pagamentos das Cortes e se os valores estão facilmente acessíveis para a população. O 1º problema ao tentar saber quanto ganham magistrados e servidores de tribunais estaduais é identificar onde estão esses dados. É comum essas informações estarem “escondidas” nos sites, o que torna o caminho mais difícil. Além disso, os portais indicam, por exemplo, a divulgação dos salários pelo número da resolução do CNJ que determinou a publicização dos dados, informação que o cidadão comum pode não possuir. A linguagem técnica e até mesmo jurídica atrapalha a identificação das remunerações. A busca ainda exige o cadastrado dos dados pessoais para só então serem liberados os dados. A análise do Poder360 mostra que 15 Cortes pedem identificação. Na lista de documentos pedidos estão CPF, RG, CNH ou título de eleitor. É o caso do Tribunal do Rio Grande do Sul:     Na forma como os dados são disponibilizados os problemas são mais significativos. Nem sempre os sites centralizam as informações, ou seja, é preciso baixar os salários de magistrados e depois de servidores, quando a diferenciação não é ainda maior. Os dados ainda são fornecidos em formato PDF. Dessa forma, não é possível fazer uma análise completa dos salários, isto é, não é possível transformar o dado em informação. Além disso, alguns tribunais publicam os dados apenas nas plataformas digitais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) apresentam as informações apenas no site. No primeiro seria preciso baixar 1.186 páginas de salários para ter a informação completa. Já no segundo, são 9.206 registros. Na contramão das Cortes que dificultam o acesso à informação, alguns casos apresentam propostas acessíveis de consulta. Alguns exemplos são Alagoas, Maranhão e Tocantins. POSSIBILIDADE DE MUDANÇA Em abril, o plenário do CNJ deliberou a possibilidade de alteração no dispositivo que regulamenta a divulgação de salários. O conselheiro Valdetário Andrade Monteiro encaminhou ofício para a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, solicitando a abertura de procedimento para alterar a regra. Mas até o momento não houve resposta. De acordo com o ofício, a modificação seria realizada para tornar compatível a resolução em vigor com o entendimento da Presidência. Em 2017, Cármen Lúcia pediu que todas as remunerações de tribunais fossem encaminhadas para o Conselho. Além disso, a alteração deve se alinhar à própria de Lei de Acesso. O processo deve analisar se a resolução contraria o entendimento aplicado no caso da transparência relativa aos subsídios dos membros do Poder Judiciário e “plena divulgação do faturamento das serventias extrajudiciais, sobretudo por se tratar de valores que são pagos pelos cidadãos, pela sociedade, e porque é essa transparência que permite exercício do controle”. CAMINHOS TORTUOSOS De acordo com documento da ONG Artigo 19, os caminhos para a transparência efetiva estavam sendo bem trilhados até a resolução nº 215, de 2015, que regulamentou a LAI para o Poder Judiciário. Para a ONG, a norma representa um descompasso em relação ao processo de abertura das informações sobre remunerações. O movimento, no âmbito da Justiça, começou em 2009 com a publicação da Resolução nº 102 e da Resolução nº 151 de 2012, quando a divulgação nominal de salários de magistrados e servidores passou a ser obrigatória. A organização destaca que a regulamentação diverge de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em prol da abertura de informações salariais, entre outras decisões favoráveis à transparência e ao direito à informação. Na contramão desse processo de abertura, segundo a ONG Artigo 19, a resolução nº 215 do CNJ condiciona o acesso às informações salariais à existência de cadastro prévio do solicitante no site do órgão. Isso impõe uma barreira adicional a dados que deveriam ser acessados livremente. Eis o trecho da decisão destacado pela organização: “§ 2° As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea “d” do inciso IV serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, a fim de se garantir a segurança e a vedação ao anonimato, nos termos do art. 5°, caput e inciso IV, da Constituição Federal, salvaguardado o sigilo dos dados pessoais do solicitante, que ficarão sob a custódia e responsabilidade da unidade competente, vedado o seu compartilhamento ou divulgação, sob as penas da lei.” Segundo a ONG, o texto estabelece “discrepâncias com os princípios de transparência preconizados pela Lei de Acesso à Informação e sugere um aumento dos obstáculos à garantia do direito à informação nos órgãos públicos”.