Política

Decisão impede progressão de carreira no Tribunal de Contas do Estado

Sindicontas argumenta que servidores foram efetivados antes da Constituição, época em que a Corte de Contas não realiza concurso público

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 24/04/2018 08h58
Decisão impede progressão de carreira no Tribunal de Contas do Estado
Reprodução - Foto: Assessoria
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou, por unanimidade no último dia 5, apelação do Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão em 1ª instância que concedeu progressão na carreira de uma servidora do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A 17ª Promotoria de Justiça da Capital argumentou que dois artigos – 4º e 5º – da Lei Estadual 7.204/10 são inconstitucionais por tratarem de ascensão na carreira dos servidores do TCE sem aprovação concurso público. “A apelação foi interposta após o ajuizamento de uma ação por parte de uma servidora do Tribunal de Contas de Alagoas que pediu para ser promovida do cargo de técnica de controle externo para a função de analista de contas, ‘com todos os seus benefícios legais, inclusive com o pagamento dos valores referentes às diferenças salariais retroativas’. A funcionária já havia conseguido decisão favorável da 16ª Vara Cível, porém, discordando da sentença em 1º grau, o promotor de justiça Coaracy Fonseca resolveu recorrer da decisão”, explica a assessoria de comunicação do MPE. Tramita no TJ/AL uma ação civil pública, assinada pelo promotor Coaracy Fonseca, pela inconstitucionalidade de toda a Lei 7.204/10. SINDICATO Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Alagoas (Sindicontas), Anna Maria Gusmão, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/AL fere o princípio legal da retroatividade. “Qualquer lei só retroage se for para beneficiar, mas o que estão fazendo é o oposto. Os servidores do Tribunal de Contas foram efetivados de forma legal por meio da ‘Emenda Zé Tavares’, em 1986. Portanto, antes da Constituição de 1988 e antes mesmo de concursos serem realizados na Corte de Contas. O servidor será penalizado a vida inteira por algo que ele não teve culpa porque não havia concurso. Como se poderia fazer concurso se o TCE não promovia concurso?”, argumenta a presidente do Sindicontas. Ainda segundo ela, o sindicato vai buscar meios legais para garantir os direitos dos servidores do TCE a terem suas progressões nas carreiras garantidas. DECISÃO A relatora ação na 2ª Câmara Cível foi a desembargadora Elizabeth Carvalho, cujo voto foi seguido por unanimidade. “Entendo que, independentemente de maiores digressões a respeito do tema, tendo em vista a inconstitucionalidade dos dispositivos invocados pela autora como fundamento do seu pleito, acaba por restar prejudicada a análise a respeito de suposta preterição e omissão administrativa. Do exposto, voto no sentindo de conhecer das apelações interpostas para, no mérito, dar-lhes provimento, reformando a sentença de origem para julgar improcedente o pleito autoral”, diz um trecho da decisão.