Política

Rosa Weber negou prisão em caso análogo ao de Lula 15 dias antes

Ministra do STF cita em decisão as ADCs 43 e 44, que questionam prisão antes do trânsito em julgado

Por Rafael Duarte com Jornal GGN com agência 09/04/2018 08h49
Rosa Weber negou prisão em caso análogo ao de Lula 15 dias antes
Reprodução - Foto: Assessoria
Quinze dias antes de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula alegando seguir uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal sobre execução de pena a partir da 2ª instância, a ministra Rosa Weber decidiu justamente o contrário dia 20 de março deste ano, numa decisão monocrática de recurso especial eleitoral com origem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Rejane de Oliveira Ferreira, Francisco Ferreira de Souza e Hermano José Ferreira de Souza. Os três foram condenados em 2016 por unanimidade pelo TRE/RN pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Servidora do INSS, Rejane de Oliveira foi acusada de conceder aposentadorias e outros benefícios previdenciários, com o auxílio de Francisco e Hermano, em troca de contrapartida de eleitores. Rosa Weber cita na decisão monocrática, inclusive, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 que estão sob a guarda do ministro relator Marco Aurélio de Mello e que a presidenta do STF Carmem Lúcia se recusa a colocar em pauta. Diz a ministra Rosa Weber: “Às fls. 3.056-62, o Ministério Público Eleitoral requereu o imediato cumprimento do início da pena, com a expedição da respectiva guia de execução, pelo que determinei fosse aguardado o desfecho da controvérsia no Supremo Tribunal Federal, diante do ajuizamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, sem prejuízo da regular tramitação do recurso no TSE. É o relatório. Decido”. A decisão da ministra reforça a tese de perseguição política contra o ex-presidente Lula, cuja prisão foi decretada pelo juiz Sérgio Moro mesmo antes do processo transitar em julgado na própria 2ª instância. Por 6 votos a 5, o STF negou o habeas corpus a Lula em 4 de abril. O voto de Rosa Weber foi decisivo porque a ministra já havia se posicionado de forma contrária à prisão de 2ª instância, antes da conclusão total do processo. Se na decisão monocrática relacionada à ação eleitoral do RN a ministra votou para aguardar a decisão no STF sobre as Ações Declaratórias de Constitucionalidades 43 e 44, duas semanas depois Rosa Weber não deu o mesmo benefício ao ex-presidente Lula.