Política

Carro oficial de Crivella tem 'placa fria' e não consta em cadastro do Denatran

De acordo com especialistas, uso desse tipo de placa pelo prefeito é ilegal e é indicado para um trabalho de investigação policial. Em 2017, veículo de Crivella foi multado 55 vezes

Por G1 22/03/2018 09h58
Carro oficial de Crivella tem 'placa fria' e não consta em cadastro do Denatran
Reprodução - Foto: Assessoria
Um levantamento feito pela GloboNews mostrou que o prefeito Marcelo Crivella (PRB) está circulando pelas ruas do Rio em um carro que não consta nos cadastros do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O veículo com a placa LTU-7690 é invisível para os órgãos públicos de fiscalização e segurança. Ela é a chamada 'placa reservada', usada em carros da polícia em investigações sigilosas. Com a nova placa, o carro de Marcelo Crivella ficou invisível para consultas públicas. Não é possível mais saber o número de multas e o ano do último licenciamento obrigatório. O veículo do prefeito também não aparece mais no sistema da Policial Rodoviária Federal nem no da Polícia Civil. Em 2017, carro usado por Crivella tinha 55 multas A placa reservada é uma novidade do segundo ano de Crivella na prefeitura. Em 2017, o prefeito andava com um carro do mesmo modelo, mas com placa comum, e chegou a se envolver em um acidente de trânsito. Depois da batida, o carro usado pelo prefeito virou notícia pelo mau exemplo. Só no ano passado foi multado 55 vezes, sendo 38 por excesso de velocidade e sete por avançar o sinal vermelho. O motorista deveria ter perdido 244 pontos na carteira de habilitação, mas as multas foram canceladas pela Secretaria de Transportes com base no Código de Trânsito. De acordo com especialistas, o uso desse tipo de placa pelo prefeito Marcelo Crivella é ilegal. “Isso contraria o Código de Trânsito Brasileiro, viola o princípio constitucional da transparência da administração pública e requer, por parte do Ministério Público, uma apuração sobre as condições em que esses veículos estão circulando pela cidade”, explicou Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ. “Esses veículos que são fantasmas, com placas frias, como se costuma dizer, são para um trabalho específico de investigação policial para apuração de crimes. Ao que consta, o prefeito não tem essa função”, disse Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP. Agora, apenas um órgão tem acesso às informações do veículo do prefeito: o Detran do Rio de Janeiro. “Em uma eventualidade de um acidente, ele somente vai dificultar a apuração do responsável. No caso de infrações de trânsito, como vai se identificar o motorista infrator? Isso tudo vem a dificultar a responsabilidade de quem está dirigindo esse carro pelo cometimento de uma infração ou de um acidente de trânsito”, disse Armando de Souza. Em nota, a prefeitura disse que a placa foi trocada "por questão de segurança e que o registro foi realizado após solicitação da Casa Militar do prefeito ao governo do estado". A nota afirma ainda que o artigo 115 do Código de Trânsito autoriza o uso de placas especiais. “A prefeitura do Rio informa que o artigo 115, parágrafo terceiro, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre a prerrogativa de placas especiais”. Apesar disso, o Denatran, autoridade máxima do trânsito no país, explicou que as placas previstas no artigo 115 não são as reservadas, popularmente chamadas de placas frias, são as oficiais, usadas por autoridades, como governadores e prefeitos, e que devem ter o fundo preto. O Denatran informou ainda que as placas reservadas estão autorizadas pelo artigo 116 do Código de Trânsito e reforçou que só podem ser usadas pela "União, por estados e pelo Distrito Federal em serviço reservado de caráter policial", o que não é o caso da prefeitura do Rio. “Além de ser uma ilegalidade que ele está cometendo, é um ato de imoralidade, no quesito de probidade administrativa. O prefeito deve dar o exemplo”, completou Maurício Januzzi.