Política

Roteiro: quase R$ 500 mil em ovos de páscoa

Prefeitura divulga nota garantindo que não efetuará compra dos chocolates

15/03/2018 08h35
Roteiro: quase R$ 500 mil em ovos de páscoa
Reprodução - Foto: Assessoria
O pequeno município de Roteiro, situado na região Sul de Alagoas, ganhou a atenção da imprensa ao publicar no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (12), uma ata de registro de preços para a compra de ovos de páscoa no valor de R$ 493.320. Diante do espanto geral, a Prefeitura divulgou nota na quarta-feira (14) para garantir que o certame foi anulado. O valor exposto no DOE para a compra dos chocolates chamaria a atenção por si só, mas ganha maior dimensão se se considerar a população da cidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Roteiro tem população estimada em 6.774 pessoas. Assim, tendo o preço de um ovo de páscoa em R$ 50, seria possível comprar 9.866 unidades. Ou seja, mais ovos de chocolate que roteirenses que, ainda de acordo com o IBGE, em sua maioria possui renda per capita de até meio salário mínimo, e somente 675 pessoas estão ocupadas; 9,9% da população. PREFEITURA A Prefeitura de Roteiro, por meio de nota enviada à imprensa, afirma que a publicação da ata de registro de preço para a compra dos ovos de páscoa foi um erro e garante que não irá comprar os produtos. “O prefeito de Roteiro [Wladimir Chaves de Brito, PDT] pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando o responsável pela indução ao erro”, diz a nota. Outro detalhe apontado pela nota da Prefeitura de Roteiro é o fato do nome da empresa vencedora do pregão presencial para a aquisição dos ovos de páscoa: MM Representações e Construções Ltda. Não há no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa qualquer registro de atividade alimentícia. Com capital social de R$ 250 mil, as atividades vinculadas ao CNPJ da MM Representações e Construções Ltda. são todas ligadas à construção de edifícios. “No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM Representações e Conctruções Ltda., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios”, argumenta.