Política
Prefeitura de Roteiro contrata construtora para compra de R$ 493 mil em ovos de páscoa
Prefeito Wladimir de Brito (PDT) disse que publicação foi um "equívoco" e que os responsáveis pelo 'erro' foram exonerandos
14/03/2018 15h22
Uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da Prefeitura Municipal de Roteiro, Litoral Sul de Alagoas, chamou a atenção na última segunda-feira (12). Tratava-se de uma homologação da contratação de uma construtora para a aquisição de ovos de páscoa no valor total de R$ 493 mil.
O prefeito Wladimir de Brito (PDT) se pronunciou por meio de nota enviada à imprensa enfatizando que o extrato publicado no Diário Oficial foi um "equívoco" e que o valor não deveria ter ultrapassado R$ 50 mil. O gestor pediu desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informou, que já tomou as devidas providências o 'erro' não se repita, exonerando os responsável. Confira a nota na íntegra: Em nome da transparência característica da gestão municipal de Roteiro, a Prefeitura informa a revogação da licitação e deixa claro que não fará a aquisição dos ovos de páscoa, licitados nos termos do que estabelece a legislação de vigência. O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro. O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de páscoa no valor global de R$ 493.320,00, mas a prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público. Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados. No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios. Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.Mais lidas
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