Política

Somente Lula não foi inocentado no caso do triplex

Tribunal que deu origem às acusações absolve todos os demais investigados

Por Jornal GGN 02/03/2018 08h41
Somente Lula não foi inocentado no caso do triplex
Reprodução - Foto: Assessoria
Enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue alvo do juiz Sérgio Moro no caso envolvendo o triplex no Guarujá e também na segunda instância por condenação aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal que deu origem às acusações absolve todos os demais investigados. A origem do caso está no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o Ministério Público Estadual entrou com os primeiros pedidos de inquérito e, inclusive, de prisão envolvendo o ex-presidente Lula. Em março de 2016, o promotor Cássio Conserino dominou as manchetes dos jornais do país, após pedir a prisão preventiva de Lula, logo após a denúncia amplamente criticada por sua fragilidade. Se o mesmo caso, que investiga suposto estelionato em quatro empreendimentos da Bancoop, entre eles o condomínio Solaris, no Guarujá, tramitava em São Paulo, a suspeita de que Lula teria sido beneficiado com o conhecido triplex provocou um desmembramento do processo, encaminhando apenas o que se referia ao político à Vara Federal de Curitiba. Mais de dois anos se passaram e aquela denúncia originária vem sendo derrubada pela Justiça. Desta vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a absolvição do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e mais 10 acusados pelo Ministério Público. A resposta foi unânime dos desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal. Por ter sido desmembrada, assim que Lula foi citado no andamento das buscas de Conserino em conjunto com os promotores José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, tudo o que se referia ao ex-presidente passou a ficar nas mãos dos procuradores da República de Curitiba. Mas a base para boa parte das investigações de Deltan Dallagnol e sua equipe partiu daquela primeira peça, de São Paulo. Agregados acordos de delação premiada, esta segunda apuração obteve resposta completamente diferente da Justiça Estadual, e gerou a condenação do ex-presidente. Ainda que os personagens sejam os mesmos e a matéria também, os desembargadores consideraram as alegações do Ministério Público frágeis e insuficientes para a condenação, por isso confirmaram uma decisão anterior da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, que em abril do último ano inocentou sumariamente todos os denunciados. Na 10ª Câmara Criminal do TJ, os desembargadores confirmaram que não houve lesão a cooperados que esperavam as propriedades construídas pela Bancoop e que tampouco houve a transferência ilegal de imóveis para a OAS. Tal determinação contradiz a tomada pelo TRF-4, que impôs a Lula 12 anos e um mês de prisão.