Política

TCE: concurso para procuradores municipais é mantido

TCE rediscutiu o tema a pedido da OAB; o mesmo vale para contadores

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 22/02/2018 11h03
TCE: concurso para procuradores municipais é mantido
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rediscutiu a Instrução Normativa 03/2016, que determina a contratação de procuradores e contadores municipais por meio de concurso público, em sessão realizada na terça-feira (20) e, por três votos a dois, decidiu por sua manutenção. O tema voltou à pauta na corte de Contas porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a suspensão dos efeitos da Instrução devido à Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 45 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) cujo teor se refere a aspectos da Lei de Licitações, entre eles a contratação de serviços jurídicos e contábeis. A relatora do pedido da OAB foi a presidente do TCE Rosa Albuquerque e ela votou pela suspensão da medida até que a ADC 45 fosse votada no STF, mas apenas o conselheiro Fernando Toledo a acompanhou em sua posição. Os conselheiros Otávio Lessa, Rodrigo Cavalcante e Sérgio Ricardo Maciel (substituto) votaram pela manutenção dos efeitos da Instrução Normativa, cujo texto estabeleceu como data-limite para os municípios iniciarem o processo de concursos públicos o dia 31 de dezembro de 2017. O procurador-geral de Contas Enio Pimenta afirmou à reportagem que o “Ministério Público de Contas [MPC] vai atuar para garantir a implementação dos cargos efetivos de procurador e contador nos municípios alagoanos”. Na sessão desta terça-feira, o MPC deu parecer contrário ao pedido da OAB. AMA Mesmo com o reclame quase que geral dos prefeitos do estado, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) tem buscado formas de ajudar os gestores a cumprirem o que determina a Instrução Normativa do TCE. Em janeiro deste ano, a Associação anunciou a realização de concurso coletivo entre os municípios. O rito para a contratação da empresa que organizará o certame está em curso e a ideia foi aprovada por órgãos de controle, entre eles o próprio MPC. “O contato com os órgãos de controle serve para dar mais transparência ao processo. Porém, a efetivação do concurso depende, exclusivamente, de cada município”, explica a assessoria de comunicação da AMA. Os gestores precisam aderir ao certame coletivo. Para Associação, decisão do Tribunal de Contas foi acertada Para Bernardo Bastos, presidente da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (Apromal), a decisão do TCE foi acertada. “O pedido da OAB tinha por base a ADC 45, mas essa Ação não afetaria em nada a Instrução. A ação no STF vai julgar a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei de Licitações que permitiriam a contratação de escritórios jurídicos para determinados casos, mas a Instrução prevê essa possibilidade”, explica o presidente da Apromal. Bernardo Bastos também comentou o argumento de que os municípios não têm condições financeiras para instituir procuradorias. Segundo ele, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) realizou um estudo em que aponta ser mais barato ter procuradores efetivos do que contratados. “Está para ser lançado um estudo da ANPM chamado ‘Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal’. Nele fica provado que quem tem procuradoria constituída gasta menos com advocacia daqueles que não têm. O salário é instituído por lei municipal e a média do Nordeste é de R$ 6 mil a R$ 8 mil”, diz. Outra questão abordada por ele é o da continuidade do serviço de advocacia pública. “Imagine um escritório que sai do município porque a gestão do prefeito acabou. Aí vai ter que contratar outro e nesse meio tempo o município fica sem defesa. Isso é perda de eficiência”, afirma.