Política

Gestores seguem obrigados a fazer concurso para cargos de procurador e contador

Por maioria dos votos, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acatou o entendimento do Ministério Público de Contas e manteve a Instrução Normativa Nº 03/2016

Por Assessoria do Ministério Público de Contas de Alagoas 21/02/2018 16h01
Gestores seguem obrigados a fazer concurso para cargos de procurador e contador
Reprodução - Foto: Assessoria
Por maioria dos votos, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acatou o entendimento do Ministério Público de Contas e manteve a Instrução Normativa Nº 03/2016. Com isso, todos os gestores municipais continuam obrigados a promover concurso público para o provimento dos cargos de procurador e contador. A Instrução Normativa Nº 03/2016 determina que os municípios cumpram a previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos contábeis e jurídicos de forma continuada, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, o que deveria ter ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2017. Porém, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs a revogação da referida Instrução Normativa do TCE/AL, cujo expediente foi apreciado pela presidente, conselheira Rosa Albuquerque, que em seu relatório manifestou favorável ao pedido da OAB para suspender os efeitos da Instrução Normativa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade N. 45 (ADC 45). O entendimento da presidente da Corte de Contas é de que a decisão da ADC 45 poderia influenciar na eficácia da IN 03/2016. O pedido de revogação foi julgado na sessão ordinária do último dia 20, os conselheiros negaram o expediente da OAB e mantiveram a Normativa. A ação que tramita no STF trata da possibilidade de dispensa de licitação para os serviços jurídicos contratados por entes públicos. De acordo com o procurador-geral do MPC/AL, Enio Andrade Pimenta, a exigência de concurso público decorre diretamente da Constituição, a qual não faz ressalvas quanto ao cargo a ser investido ou quanto ao ente que deverá cumprir a obrigação, sendo uma determinação que sucede dos princípios da isonomia e da democracia. “Os serviços jurídicos, assim como os contábeis, configuram atividades essenciais e típicas da Administração, as quais são exercidas de forma permanente, devendo ser executados por servidores efetivos”, esclareceu o procurador. Em agosto do ano passado, o Ministério Público de Contas expediu recomendação a todos os municípios alagoanos, com exceção da capital Maceió, para que realizem concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu quadro de pessoal em substituição a eventuais servidores contratados irregularmente.