Política

Previdência não será única PEC parada durante intervenção no Rio de Janeiro

Se o decreto for aprovado, propostas de emenda à Constituição (PECs) não podem mais ser discutidas, nem votadas pelos parlamentares até o fim do ano

Por Texto: Paulo Victor Chagas com Agência Brasil 17/02/2018 11h35
Previdência não será única PEC parada durante intervenção no Rio de Janeiro
Reprodução - Foto: Assessoria
A intervenção federal no Rio de Janeiro, decretada na sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer devido ao “grave comprometimento da ordem pública”, ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nos próximos dias para que não seja revogada. Se o decreto for aprovado, propostas de emenda à Constituição (PECs) não podem mais ser discutidas, nem votadas pelos parlamentares até o fim do ano, quando termina a vigência da intervenção. As PECs que tramitam no Congresso Nacional tratam de diversos temas, inclusive segurança pública. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, há atualmente 97 projetos do tipo prontos para ser votados em plenário, último passo da tramitação de proposições legislativas. Uma das mais recentes é a 372/2017, que cria as carreiras de polícia penal no âmbito federal, estadual e distrital. Com regime de tramitação especial, a PEC poderia ser incluída na ordem do dia se os requerimentos de deputados favoráveis às mudanças fossem aprovados pelos colegas. A proposta já foi aprovada pelos senadores e precisa de duas votações na Câmara para que ser incluída na Constituição. Se isso acontecer, os agentes penitenciários terão como atribuições a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. Segundo os autores do projeto, a medida vai possibilitar a liberação de policiais civis e militares que têm essas atividades hoje em dia. Segundo o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), a única hipótese de o Poder Legislativo voltar a apreciar mudanças constitucionais é se o presidente Michel Temer revogar o decreto, como tem sinalizado que fará para o caso da reforma da Previdência (LINK). “A partir da edição do decreto legislativo [prevendo a intervenção], nenhuma mudança da Constituição acontecerá. Se o presidente extinguir o decreto, cessa a intervenção no Rio de Janeiro, então todas as demais PECs, inclusive a da Previdência, poderão transitar. Poderão ser discutidas e aprovadas”, disse o senador. Sem novas movimentações desde 2009, a PEC 130/2007 revoga dispositivos que garantem o chamado foro privilegiado a autoridades. Se aprovada, a medida evitará que membros de cargos eletivos e integrantes do Judiciário sejam julgados apenas em tribunais superiores por eventuais crimes penais comuns. Já a PEC 33/2013 torna automática a perda de mandato do parlamentar, caso ele seja condenado por crime contra a administração pública. Outras propostas, elaboradas há quase 10 anos, poderiam ser apreciadas pelos deputados e alterar a rotina dos órgãos que atuam na segurança pública. É o caso das PECs 33 e 446, ambas de 2009, que, respectivamente, estipula o adicional noturno a policiais militares e bombeiros e cria o piso salarial para os servidores policiais. Para a próxima terça-feira (20), o presidente do Senado já havia anunciado o início das discussões da PEC que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta que cria o chamado Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado no fim do ano passado e agora precisa ser apreciada pelos deputados, inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De acordo com Eunício Oliveira, apesar das limitações decorrentes da edição do decreto, a prerrogativa do Congresso Nacional de aprovar mudanças constitucionais não está sendo diminuída (LINK). “A Constituição é clara em relação a isso. Quando os constituintes a fizeram, foi justamente para preservar [a medida a casos excepcionais], para que nenhum governo ou presidente de plantão possa sair fazendo intervenção. O Congresso não está abrindo mão de nenhuma prerrogativa, até porque as mudanças constitucionais, as leis, emendas e revogações de leis cabem exclusivamente a este Poder”, afirmou.