Política

Temer avalia editar novo decreto com regras para concessão de indulto, diz ministro

Torquato Jardim afirmou que presidente determinou que pasta estude critérios para 'acolher' aqueles que foram 'excluídos' com suspensão do decreto anterior

Por G1 / TV Globo 28/12/2017 20h56
Temer avalia editar novo decreto com regras para concessão de indulto, diz ministro
Reprodução - Foto: Assessoria

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta-feira (28), em entrevista à TV Globo, que o presidente Michel Temer deverá editar um novo decreto de indulto natalino.

De acordo com o ministro, a ideia de Temer é estabelecer novos critérios para contemplar os condenados que ficaram de fora do indulto natalino com a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender parcialmente o decreto anterior.

Mais cedo, Cármen Lúcia suspendeu trechos do decreto editado na semana passada por Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Diante da decisão, o presidente, segundo o ministro da Justiça, determinou que a pasta estude "outros critérios" para "acolher" aqueles condenados que seriam beneficiados com o decreto anterior e que, com a suspensão pelo STF, não receberão o benefício do indulto – segundo Torquato, esses presos foram "excluídos" pela Corte.

"Isso [novos critérios] exigiria um outro decreto. Apenas para esses pontos [suspensos por Cármen Lúcia]. Pode ser nesse ano, como pode ser editado no ano que vem com efeito a 25 de dezembro deste ano", afirmou o ministro à TV Globo.

>>> Veja os pontos do indulto suspensos pela liminar do STF:

Diminuição do tempo exigido de cumprimento da pena para o condenado receber o indulto (de 1/4 para 1/5 da pena) Perdão do pagamento de multas relacionadas aos crimes pelos quais os presos foram condenados Concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento em instâncias judiciais. Possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo Indulto de Natal

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.

No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.