Política

Eleições na Ufal foram parar na Justiça Federal

Chapas derrotadas em dois institutos reclamam de regra do certame

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 22/12/2017 08h12
Eleições na Ufal foram parar na Justiça Federal
Reprodução - Foto: Assessoria
As eleições das unidades acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) foram parar no Judiciário. Duas chapas derrotadas nos institutos de Matemática (IM) e de Ciências Humanas Comunicação e Arte (ICHCA) ingressaram com ação para anular os resultados dos pleitos devido à mudança de regra aprovada em setembro pelo Conselho Universitário (Consuni). O certame ocorreu em 7, 8 e 9 de novembro. O colegiado aprovou que as eleições das unidades – juridicamente apenas consultas – deveriam ser paritárias entre os segmentos estudantil, docente e técnico-administrativo, com cada um dele equivalendo a 1/3 do total de votos. Antes, essa relação era de 70% para professores, 15% para estudantes e 15% para funcionários. As chapas derrotadas pediram, em caráter de liminar, que fosse realizada recontagem dos votos sob a regra antiga, mas a Justiça negou. “A posse dos novos dirigentes das unidades só ocorrerá em março de 2018, “não sendo necessário prejudicar o contraditório, principalmente em se tratando de mandado de segurança, que possui rito célere”, pontua o juiz substituto Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, em relação ao processo do ICHCA e do IM. O professor Aruã Lima, assessor do gabinete da Reitoria, pontuou que resta à Universidade seguir os ritos do processo. Contudo, ele destacou não haver regras para eleições nas universidades que são, na verdade, consultas. “As coordenações das unidades são de livre escolha da Reitoria, mas há uma cultura democrática nas universidades e as consultas são realizadas. A lei estabelece critérios para ocupar cargos e a formação dos colegiados”, explica Aruã Lima.   Para chapas, mudança é contra a lei   Para as chapas que ingressaram com as ações, a nova regra fere a Lei Federal 5540/1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior. No artigo 16, citado nas peças iniciais, fica estabelecido o critério de 70% para professores “em caso de consulta” para inclusão de nomes em listas tríplices para a Reitoria, assim como para as direções das unidades. “Em caso de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerão a votação uninominal e o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias”, diz o inciso III do artigo 16. Contudo, o artigo 207 da Constituição Federal diz que as universidades “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. Mesmo indeferindo o pedido de liminar, o juiz Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo admite a possibilidade de irregularidade na resolução do Consuni. “Destaco que o presente Mandado de Segurança não foi impetrado contra lei em tese, mas, sim, contra os efeitos concretos e individuais da Resolução 49/2017 Consuni/Ufal, que estão prejudicando os interesses do impetrante, ao atribuir peso igualitário aos votos dados às categorias que compõem a Comunidade Universitária (Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes), em eleição para a escolha de diretores das unidades da Ufal. Analisando os autos, entendo provável a ilegalidade apontada”, ressalta o juiz. A reportagem tentou contatar um dos professores que ingressaram com as ações, mas não obteve sucesso.   Sindicatos criticam postura de professores   Tanto para a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) quanto para o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal), a paridade nas consultas da instituição, em voga há mais de 30 anos, é uma conquista a ser preservada. Contudo, o tom de seus posicionamentos é distinto. Para Jailton Lira, presidente da Adufal, a paridade é algo a ser preservado e a judicialização do caso fere a autonomia da Universidade. “Em nossa base há quem questione a paridade das consultas da Ufal, seja porque ela não está em seu regimento, seja por considera-la antidemocrática. Para nós, trata-se de uma conquista histórica com, inclusive, participação da Adufal. O problema a meu ver foi a judicialização porque isso fere a autonomia universitária. Os professores deveriam ter buscado os fóruns internos da Ufal. Além disso, se fosse para judicializar, deveriam ter feito antes do pleito e não após o resultado”, comenta Jailton Lira. A Adufal deve publicar uma nota oficial sobre o caso nesta sexta-feira (22). Já o Sintufal foi mais duro em sua posição. Para a entidade, trata-se de uma tentativa de “golpe”. “provando todo o casuísmo que os movem, após disputarem o pleito com as regras equitativas da paridade entre os segmentos e perderem nas urnas, esses candidatos derrotados seguem agora a via do golpe, desrespeitando o Consuni, as categorias de estudantes e técnico-administrativos e os próprios Institutos que ansiavam dirigir”, diz a nota do Sintufal divulgada ontem. Alguns centros e diretórios acadêmicos, que representam estudantes, também se manifestaram contrários à tentativa de anular o pleito.