Política

Servidores do TCE recebem salários de dezembro com reposição de 6,58% mais retroativo

Lei que sanciona índice apresentado pelo Tribunal de Contas e aprovado pela Assembleia foi publicada no Diário Oficial do Estado

Por Assessoria do Tribunal de Contas do Estado 21/12/2017 16h03
Servidores do TCE recebem salários de dezembro com reposição de 6,58% mais retroativo
Reprodução - Foto: Assessoria
A luta foi árdua e persistente. Mas o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas fecha o ano garantindo aos servidores a reposição salarial referente à data-base de 2017, no índice 6,58% sobre os subsídios e remunerações dos cargos de provimento efetivos ativos, inativos, pensionistas e comissionados. A Lei nº 7.958, que sanciona o índice apresentado pelo Tribunal de Contas e aprovado pela Assembleia Legislativa, foi publicada na edição desta quinta-feira (21), do Diário Oficial do Estado, pelo governador Renan Filho. “É uma satisfação imensurável encerrarmos um ano de muito trabalho, com essa excelente notícia, da reposição salarial dos servidores. Batalhamos muito por isso, desde o início da nossa gestão; superamos enormes dificuldades, com muita fé e o grande trabalho de uma equipe coesa, para podermos coroar de êxito o primeiro ano da nossa gestão, com esse resultado positivo. É muito gratificante, poder anunciar, neste dia (21), que a folha de dezembro está sendo paga hoje, com a reposição aprovada e a folha suplementar do retroativo, para todos os servidores ativos”, destacou a conselheira Rosa Albuquerque. Para o pagamento dos aposentados e pensionistas, o Tribunal de Contas também já está emitindo a ordem bancária para o repasse dos recursos referentes à folha de dezembro reajustada, mais o retroativo, ao Alagoas Previdência – a quem cabe definir o calendário de pagamento dos inativos. Conforme a Lei sancionada hoje, pelo governador, os subsídios e remunerações dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas do TCE-AL terão acréscimo pecuniário de 6,58%, referente à data-base de 2017, com efeito retroativo ao mês de fevereiro, com incidência em três etapas: a primeira, no percentual de 3,29%, incidindo no período de fevereiro a julho de 2017; a segunda, no percentual de 6,58%, incidente nos meses de agosto a dezembro (a serem pagos de imediato, em folha suplementar); e a terceira, a diferença de 3,29%, incidente sobre o período de fevereiro a julho de 2017, a serem pagos posteriormente, no decorrer do primeiro semestre de 2018.