Política
MP recomenda suspensão de projeto que incentiva a ocupação do bairro de Jaraguá
Promotor Antônio Sodré afirma haver irregularidades no PL e questiona falta de previsão de audiências públicas para discutir mudanças
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, nesta terça-feira (19), uma recomendação à Câmara de Vereadores de Maceió para que suspenda o processo legislativo do projeto de lei que trata da instituição de benefícios e incentivos fiscais e urbanísticos para a ocupação do bairro de Jaraguá. No documento, o promotor de justiça Antônio Jorge Sodré afirma haver algumas irregularidades no PL e também questiona a falta de previsão de audiências públicas para discutir as mudanças propostas.
“O principal motivo da recomendação, nesse momento, é o encaminhamento do projeto de lei pelo executivo municipal para a Câmara de Vereadores sem preceder um debate do projeto, por meio de audiência pública, exigível no meu entender para as modificações pretendidas. Ou seja, o projeto precisa ser discutido junto à população e ao Conselho Consultivo, que é previsto em legislação municipal para estas situações”, disse.
De acordo com a recomendação enviada ao Poder Legislativo da capital, o bairro de Jaraguá foi definido pelo Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió (Lei Municipal nº 5.593/07), como Zona Especial de Preservação Cultural e, por isso, há critérios específicos para qualquer tipo de intervenção na região. Entretanto, o PL visa, dentre outras coisas, alterar os parâmetros urbanísticos de certas áreas do complexo indo em desencontro com a legislação do próprio município, como por exemplo a permissão da construção de prédios mais altos do que a legislação permite, o que exigiria a realização de uma audiência pública.
Para a confecção do documento o promotor de justiça levou em consideração que o patrimônio histórico, sob forma de conjunto arquitetônico, a exemplo de prédio e monumentos, é um dos elementos de preservação da memória de um povo, impondo-se ao pode público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
O titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital estabeleceu um prazo de 30 dias para a resposta da presidência da Câmara de Vereadores de Maceió.
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