Política

STJ nega recurso de Dudu Hollanda por morder orelha de colega

Parlamentar havia recorrido de sua condenação no TJ/AL no processo da agressão contra o ex-vereador Paulo Corintho

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 15/12/2017 07h53
STJ nega recurso de Dudu Hollanda por morder orelha de colega
Reprodução - Foto: Assessoria
Faltando pouco menos de um ano para a eleição, o deputado estadual Dudu Hollanda (PSD) deve receber nos próximos dias uma notícia nada agradável para as suas pretensões políticas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, não reconheceu o recurso especial interposto pela defesa do parlamentar contra a condenação de três anos e cinco meses de prisão, aplicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em desfavor de Hollanda, devido à agressão cometida em 2009 contra o então vereador Paulo Corintho (PDT).  Dudu e Corintho se desentenderam durante uma festa de réveillon. Na ocasião, o ex-vereador teve parte da orelha arrancada. Com essa decisão, fica mantida a condenação criminal, o que acaba implicando nos direitos políticos de Dudu Hollanda. Diante disso, ele não poderia se candidatar enquanto estiver cumprindo a pena e teria seus anseios de se reeleger na Assembleia Legislativa jogados no ralo. No entanto, a decisão não afeta o atual mandato do parlamentar que permanece na Assembleia Legislativa e cumprindo a pena em regime aberto. A decisão da ministra se deu no final de outubro, vindo o processo a ser transitado em julgado e remetido para o TJ/AL para que seja dada baixa definitiva na última quarta-feira (13). Em sua deliberação, Laurita Vaz diz que o recurso do deputado foi impetrado fora do prazo legal de 15 dias. “Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/04/2016, sendo o recurso especial interposto somente em 07/06/2016. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo” diz um dos trechos da decisão da magistrada. A reportagem da Tribuna Independente entrou em contato com o deputado Dudu Hollanda, que explicou estar aguardando  o seu advogado para orientá-lo do que foi decidido. “Se essa decisão atinge os meus direitos políticos ou não. Se essa decisão foi de acordo com o que já tinha sido embargado aqui, que tinha sido diminuído um mês da pena”, disse o parlamentar que pediu que a reportagem ouvisse seu advogado sobre o assunto. À Tribuna, o advogado de defesa, Welton Roberto disse que havia solicitado esse recurso especial e que estava aguardando para saber se ele tinha sido acolhido ou não. “Parece que não foi. Aí estamos aguardando a publicação do acórdão. Estamos aguardando para saber qual a extensão dessa condenação, se é a condenação que transita em julgado”. Questionado se caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal, o advogado disse que não, pelo fato de não se tratar de matéria constitucional. Ele também explicou a decisão da ministra. “A questão foi que ela não considerou o prazo em dia útil como diz o novo Código de Processo Civil (CPC) mudando o entendimento do próprio tribunal, assim que o CPC entrou em vigor e sim em dias corridos. O prazo aqui estava legal e eles lá não admitiram”. Indagado se caberia algum outro recurso, o advogado voltou a dizer que estava aguardando a publicação do acordão, mas que a princípio não haveria mais nada o que fazer, até porque o recurso especial não analisaria as questões de fato e sim as de direito que na verdade eram em torno da quantidade da pena aplicada. “Pois, o TJ o condenou por unanimidade, divergindo tão somente quanto a pena imposta”.