Política

Marquinhos Madeira segue como deputado estadual

Cassado pelo TRE, parlamentar consegue reverter a condenação após recurso no Tribunal Superior Eleitoral

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 14/12/2017 07h45
Marquinhos Madeira segue como deputado estadual
Reprodução - Foto: Assessoria
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou de forma monocrática, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que cassou o mandato do deputado estadual Marquinhos Madeira (PMDB) por compra de votos em União dos Palmares durante as eleições de 2014. À época, o parlamentar fazia parte do Partido dos Trabalhadores (PT). Em um dos trechos da decisão, o ministro relator, diz que a cassação de mandato eletivo “não pode estar amparada unicamente em prova testemunhal que, de alguma forma, possa vir a ser atribuída a trabalho de cooptação feito por adversários políticos do recorrente, devendo, ao revés, estar calcada em prova robusta, cabal, que não deixe dúvidas acerca da prática do abuso de poder por meio da captação ilícita de sufrágio”. Napoleão Nunes ressalta que a análise dos depoimentos testemunhais reduzidos a termo ou constantes das mídias encartadas nos autos aponta que eles não são capazes de atestar, com o grau de certeza necessário, o vínculo do deputado Marquinhos Madeira com o debatido pelo crime eleitoral praticado com abuso do poder econômico. O magistrado acrescenta que a atuação de cabos eleitorais em campanhas políticas não constitui - por si só -, atividade ilícita, pois se trata de prática consentida pela Legislação Eleitoral e essencial à divulgação dos nomes, dos programas e das plataformas dos candidatos e dos partidos políticos. De acordo com a decisão, o ministro considera ainda que o fato de o deputado que teve 26.797 votos, sendo 2.712 de eleitores de União dos Palmares, não influenciaria, de forma alguma, no resultado do pleito para o PT, na medida em que o 1º suplente eleito para o cargo de deputado estadual pelo partido, o ex-deputado Judson Cabral, obteve 16.960 votos”. O recurso ordinário interposto por Madeira requer, ao final, o conhecimento e provimento do pedido feito pelo deputado, para que seja julgada improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Madeira entrou com o pedido junto a Corte Eleitoral após a decisão do TRE, que entendeu pela procedência do pedido formulado na ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que a análise da situação narrada na petição inicial, juntamente com as provas testemunhais, teria sido suficiente para demonstrar não somente a prática, como também, a gravidade dos ilícitos que ensejaram a referida ação. Segundo a denúncia, o esquema teria sido cometido por um aliado do deputado em benefício de Madeira, do senador Benedito de Lira (PP), que à época era candidato ao governo do Estado e Aderbal Tenório, que tentava uma vaga na Câmara Federal. O parlamentar, apesar de cassado por 6 votos a 1, teve a possibilidade de recorrer no Tribunal Superior Eleitoral, sem precisar deixar o cargo. À reportagem da Tribuna Independente, Marquinhos Madeira disse que recebeu com absoluta serenidade a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, da mesma forma que acatou respeitosamente a decisão do TRE. “Sempre acreditei na justiça do meu país e seguirei no exercício do mandato que me foi conferido por mais de 27 mil alagoanos”.