Política

Tribunal de Justiça desfaz decisão que dava mais ICMS a Piranhas

Deliberação deve dar equilíbrio nos repasses do imposto a municípios

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 14/12/2017 08h09
Tribunal de Justiça desfaz decisão que dava mais ICMS a Piranhas
Reprodução - Foto: Assessoria
Já tem alguns meses, uma disputa silenciosa por recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vem ocorrendo entre municípios alagoanos, tendo a cidade Piranhas no centro do imbróglio. E na sessão de ontem (13) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a “novela” ganhou mais um capítulo. Os desembargadores decidiram desfazer uma decisão liminar da Vara de Piranhas, cujo teor aumentou o repasse do Governo do Estado àquele município. Já há alguns meses, as demais cidades alagoanas tiveram seu montante de recursos oriundos do ICMS diminuídos por causa disso. O processo ainda tramita na primeira instância. O ICMS é um imposto estadual, mas os municípios têm direito a receber 25% do arrecadado, proporcionalmente às operações que gerem o imposto. Com o aumento de repasse para Piranhas, ocorreu um desequilíbrio nessa rede. No caso específico, em 2014 a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) recebeu uma subvenção da União para baratear o custo da produção de energia elétrica, e assim fazer o consumidor pagar menos por ela. Entretanto, a empresa passou a informar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o custo menos essa subvenção. Isso gerou queda no ICMS de Piranhas, que entrou com uma ação contra a Companhia e o Governo do Estado. Diante dessa reclamação, o juiz da Vara de Piranhas concedeu antecipação de tutela e a Chesf passou a informar seus custos sem considerar a subvenção. Na verdade, fez mais, determinou à empresa que considere o valor de 2012 para o valor de 2013 e assim sucessivamente, um valor por estimativa.   “Entendimento da 1a instância foi equivocado”   Para o relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJ/AL, desembargador Tutmés Airan, a decisão da primeira instância foi equivocada. “A decisão do juiz é equivocada porque a lei complementar que trata sobre o ICMS e sobre casos isenção no VAF [valor adicionado fiscal] de cada município diz que só não devem ser consideradas as isenções e subvenções tributárias, mas essa da União à Chesf foi financeira. Portanto, a empresa agiu de forma correta quando não informou o valor ‘cheio’”, explica Tutmés Airan. O desembargador também falou sobre o critério adotado pelo juiz de primeiro grau, em que impôs à Companhia que considerasse valores de 2012 para 2013 e assim sucessivamente. “Esse critério que não existe na lei”, crava Tutmés Airan. Em seu despacho, o magistrado afirma que “a tributação do ICMS incide sobre a circulação da mercadoria e, por isso, não se pode dizer que o recebimento de incentivo financeiro pelo setor energético, oriundo da União, pelo menos em análise inicial, constitua fato gerador do referido imposto”. Contudo, a deliberação da 1ª Câmara Cível não determina devolução dos recursos já recebidos por Piranhas. “Por questões de segurança jurídica e para evitar graves problemas de ordem financeira no município que se beneficiou com a decisão, os efeitos que produziu até o presente momento”, diz o acórdão do julgamento na 1ª Câmara Cível do TJAL. Ou seja, o município de Piranhas não terá de devolver o que já foi recebido após liminar do 1º grau. “Vale daqui para frente”, explica Tutmés Airan à reportagem da Tribuna Independente.