Política

MP de Contas recomenda diligência em Rio Largo

Contratação de servidores para atuar na prefeitura apresenta supostas irregularidades e precisam de esclarecimentos

22/11/2017 07h56
MP de Contas recomenda diligência em Rio Largo
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu que o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) determine a realização de diligências no município de Rio Largo para identificar supostas contratações irregulares, apontadas na representação formulada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió. Na decisão encaminhada, a reclamação trabalhista proposta por uma professora foi deferida em parte, visto que ela não havia ingressado no cargo público mediante concurso, conforme determinação legal. Dentre as diligências solicitadas pelo Procurador Rafael Alcântara, titular da 3ª Procuradoria de Contas, está a relação de todos os servidores públicos do município de Rio Largo contendo nome, CPF, cargo ocupado, carga horária, natureza do cargo, vencimentos, a forma e a data de ingresso no serviço público. Além também da listagem contendo o nome e qualificação completa de todos os servidores/empregados públicos afastados/demitidos pela atual gestão em razão de não terem ingressado após aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado; cópia da ficha funcional completa, inclusive do respectivo contrato de trabalho da reclamante; e o nome dos gestores responsáveis pela contratação da mesma, bem como sua respectiva renovação ao longo dos anos. À  reportagem da Tribuna Independente, o procurador explicou que o objetivo da fiscalização é verificar se o fato registrado em Rio Largo foi um caso isolado ou se a contratação irregular de pessoal é uma prática disseminada no município. “Com o diagnóstico, vamos buscar colocar fim nesses contratos ilegais e nulo e, consequentemente, sancionar o gestor que procedeu ou autorizou a contratação irregular, bem como o gestor que, tendo conhecimento desse fato, permitiu a continuidade do contrato ilícito e prejudicial ao erário”. De acordo com a representação do Judiciário, os principais responsáveis pelo caso registrado foram os gestores do mandato anterior de Rio Largo. Mas, caso o atual prefeito, Gilberto Gonçalves (PP) tenha o conhecimento e manteve as contrações ilegais de servidores ou se, no seu mandato, realizou novas contratações igualmente irregulares, ele também será responsabilizado. Como prefeito em exercício, Gonçalves deve informar se há terceirizados em exercício e indicar relação nominal com o valor da remuneração, atividades exercidas, a empresa responsável pela contratação e o respectivo processo licitatório, em caso positivo. Após a realização das diligências indicadas, o processo deve ser enviado à Diretoria Técnica do Tribunal de Contas de Alagoas para que informe se todas as solicitações foram cumpridas e ainda, apresente manifestação conclusiva a respeito da regularidade das contratações realizadas pelo município de Rio Largo, em relação à reclamante, bem como em relação à eventual ocorrência de dano ao erário, individualizando, se for o caso, a responsabilidade de cada gestor pelo débito apurado. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para parecer final. Segundo Rafael Alcântara, o ingresso no serviço público sem aprovação em concurso é irregularidade que se perpetua no tempo e não se convalida, permanecendo até a efetiva exoneração do “servidor” agraciado.