Política
Câmara dos Deputados rejeita adoção do "distritão" nas eleições 2018 e 2020
Mudança teve apoio de 205 deputados, mas eram necessários 308 para passar
Por 238 votos a 205, a Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (19), a adoção do chamado "distritão" para as eleições de 2018 e 2020 e do voto distrital misto a partir do pleito de 2022. Ao todo, 444 deputados votaram — houve 1 abstenção.
O texto faz parte da PEC 77/2003, que trata das mudanças do sistema eleitoral e fundo público de campanhas eleitorais.
Para que fosse aprovado o "distritão", eram necessários 308 votos dos parlamentares (3/5 do total), uma vez que se trata de uma mudança na Constituição. Portanto, foram 103 votos a menos que o necessário.
Partidos como PMDB, PSDB e PSD apoiaram a medida. PT, PR, PRB foram contra.
Com isso, o modelo proporcional para a escolha de deputados e vereadores continua a valer no País nas próximas eleições. Nesse modelo, o candidato é escolhido levando-se em conta os votos que ele próprio recebeu mais aqueles obtidos pelas coligações e partidos políticos. Trata-se de um cálculo, chamado quociente eleitoral.
Desse jeito, um candidato muito bem votado pode "puxar" outros candidatos da mesma sigla. Por outro lado, nomes que tiveram uma votação expressiva podem ficar de fora.
No sistema do “distritão”, os candidatos mais votados em cada Estado são eleitos automaticamente — cada Estado se transforma em um distrito, daí vem o apelido. Esse sistema, portanto, está descartado para as duas próximas eleições (2018 e 2020).
Caso passasse, a proposta previa ainda que, em 2022, passaria a valer o sistema distrital misto, em que o eleitor vota duas vezes. Na primeira, em candidatos que concorrem em um dos distritos no qual foi dividido o Estado. Depois, em candidatos de uma lista preordenada apresentada pelos partidos. Também não vingou e isso não vai valer.
Conforme acordo entre os partidos, os deputados votarão agora, em outra sessão, os destaques apresentados à PEC 282/16, que trata das coligações partidárias nas eleições proporcionais e da imposição de cláusulas de desempenho para acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV.
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