Política
AMA discute compensação previdenciária e regime geral
Reunião da segunda acontece após Câmara dos Deputados aprovar MP da dívida previdenciária

Semana passada o movimento municipalista garantiu uma importante conquista com a aprovação da emenda que prevê o encontro de contas da previdência entre a União e os Municípios, a AMA anuncia um amplo debate sobre o assunto, na reunião da segunda-feira (dia 04), às 10h.
Os consultores do Instituto de Estudos e Projetos de Interesse Social, Maurício José Alves Pereira e Vanderlei Medeiros de Oliveira vêm orientar sobre os procedimentos para compensação previdenciária entre os RPPS e o Regime Geral de Previdência: o que é, como funciona, requisitos para a sua realização e demonstração de exemplos práticos.
A previdência é um assunto recorrente no movimento municipalista e definido como um “calcanhar de aquiles”, diz o presidente da AMA Hugo Wanderley. “AMA e a CNM estão atentas ao assunto porque os municípios não podem ser penalizados. Os municípios pagaram mais do que deviam para o INSS e não há justiça sem uma compensação justa”, acrescenta Wanderley.
No texto aprovado da Medida Provisória 778/2017, que trata do parcelamento da dívida, os deputados também postergaram o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro.
Encontro de contas
Com a aprovação da emenda, os valores a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro de contas entre os Municípios e a Previdência Social. A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.
A emenda prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados no encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Desconto das multas
Outra importante vitória se refere ao aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. A medida está prevista no relatório apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e também foi uma luta da Confederação. De acordo com o parlamentar, com a mudança, o impacto de renúncia fiscal do governo será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020. Isso aumenta o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
Lira também acatou recomendações propostas pela CNM e inseriu no relatório emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
Condições
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.
Com Agência CNM, e Agência Câmara
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