Política
Ministério Público de Contas estuda pedir aplicação do TCU
TCU decidiu que precatórios do Fundef devem ser usados só em educação
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O Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas vai analisar se solicita ao Tribunal de Contas da União (TCU) que sua decisão de que os recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam usados somente em educação tenha aplicação imediata no estado. Essa definição só será tomada após reunião do colégio de procuradores, que deve ser realizada em até 15 dias.
Contudo, segundo explicação da assessoria de comunicação do MPC, cada procurador pode usar a decisão do TCU nos processos sobre o Fundef em que atuam no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além disso, a instituição também aguarda o posicionamento que a Corte de Contas vai tomar diante do tema.
Alguns processos referentes aos precatórios do Fundef foram recentemente retirados de pauta no TCE devido à decisão do TCU. A relatoria deles é do conselheiro Fernando Toledo.
À reportagem, ele explica que quis analisar o posicionamento do TCU sobre o tema. “Ainda não fomos notificados oficialmente sobre a decisão, mas achei melhor retirar de pauta para ter mais tempo de estudá-la”, diz Fernando Toledo.
Ainda segundo ele, não há um prazo para que o TCU envie sua decisão aos estados e que os municípios alagoanos que já tiveram seus casos analisados pelo TCE estão com situação indefinida.
“Como vai ficar o caso deles agora ainda não se sabe, mas muitos municípios já realizaram pagamentos com base da decisão nossa aqui em Alagoas”, comenta o conselheiro do TCE.
Posição do TCU foi por unanimidade
A decisão do TCU sobre os precatórios do Fundef foi motivada por uma ação do MPC do Maranhão que questionou o uso desses recursos para pagar honorários advocatícios dos municípios daquele estado. A votação na Corte de Contas em Brasília foi unânime e ocorreu na semana passada.
A ação do MPC do Maranhão também questionou esse fim para recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues condenou o uso desse tipo de recursos para qualquer outro fim que não na área da educação.
“[...] insofismável que o pagamento de honorários de advogado, com verbas constitucionalmente gravadas com finalidade específica, é ilegal, imoral e inconstitucional, sendo nulos todos os atos que impliquem o desvio dessas verbas da única finalidade que elas podem albergar, a educação”, afirma Walton Alencar Rodrigues.
TCE
No início deste ano, o TCE decidiu por 4 a 3 que os prefeitos alagoanos poderiam utilizar os recursos dos precatórios em outras áreas, desde que mantivessem 25% para a educação. Contudo, a Corte de Contas não elaborou instrução normativa e cada caso é analisado em separado. Daí ainda haver processos na pauta do Tribunal.
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