Política

MPE tem se preocupado com possíveis desvios de fundos previdenciários

Para promotor Ivan Viegas, regime próprio de previdência facilita fraudes

Por Tribuna Independente 22/08/2017 07h52
MPE tem se preocupado com possíveis desvios de fundos previdenciários
Reprodução - Foto: Assessoria

Com base nas recentes ações de improbidade administrativa contra gestores que deixam de repassar corretamente os valores da previdência dos municípios, o promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade levantou, em entrevista à reportagem da Tribuna Independente, uma preocupação do Ministério Público Estadual (MPE) referente aos supostos desvios de dinheiro que estariam ocorrendo após a criação do fundo previdenciário municipal.

A última ação do MPE referente a esse tipo de prática teve como alvo o ex-prefeito de Novo Lino, Aldemir Rufino (PMDB). O órgão ajuizou ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-gestor.

Foi constatada uma série de irregularidades detectadas nos repasses previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapen), no período de fevereiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.153.584,63, e que com a junção de um parcelamento de débito gerado em anos anteriores, deu o prejuízo de R$ 2.257.102,94 aos cofres públicos.

À Tribuna, o promotor explicou que a criação do regime próprio de previdência municipal facilita a prática de desvios, principalmente por conta do repasse patronal, que se não realizado não resulta em crime, mas em improbidade administrativa.

“Os gestores sabem que deixar de repassar o do servidor é crime. Mas como deixar de passar o patronal não é crime eles se arriscam em deixar de repassar esse valor”.

De acordo com Ivan, a criação do fundo previdenciário municipal deve ser vista com muita ressalva,

“Hoje em dia todo município quer criar. Se não tem o regime próprio vai para o regime do INSS. Quando o município deixa de fazer esse repasse ao INSS, o Instituto pede o bloqueio dos valores que a união manda para os municípios pela participação dos fundos. Então esse bloqueio é feito na fonte e o município deixa de receber. Então eles preferem criar essas previdências próprias porque a fiscalização é menor. Dentro da minha autonomia de atuação eu entendo que na verdade esses fundos são pano de fundo para esse tipo de prática”, disse.

No caso do ex-prefeito de Novo Lino, o promotor ressaltou que com a falta dos repasses previdenciários patronais referentes aos meses do último ano do seu mandato, bem como do pagamento do parcelamento relacionado aos anos anteriores, e débito por ele assumido, mas não pago, o município teve o prejuízo, em sua totalidade, de R$ 2.257.102,94. Mas que o débito é ainda maior, se contabilizar os juros.

“O valor é muito maior que isso porque R$ 2.257.102,94 é o que ele não passou e esse valor todo mês renderia juros. O saldo era próximo de zero, irrisório. Não tinha nada”.

Atual gestora também não repassava recursos

O promotor Ivan Viegas salientou ainda, que o ex-prefeito utilizou dessa prática desde o início da gestão, que só regularizou parte do débito quando houve uma auditoria na prefeito no final de 2015.

“Ele para não se prejudicar fez alguns parcelamentos. São seis parcelamentos para serem pagos em 2016, na ação está explicado. Só que chegou em 2016 ele refez o parcelamento, fez o repasse de janeiro, pagou o parcelamento de janeiro e o servidor de janeiro e a partir de fevereiro não fez mais nenhum repasse patronal.  Só repassou o do servidor”.

Ivan acrescentou que o presidente do Fundo não responde ao processo por ter avisado por inúmeras vezes ao então prefeito da prática de improbidade.

“O presidente encaminhou diversos ofícios para o gestor, o que fica claro que ele estava sendo avisado”.

A Promotoria também averiguou que a atual gestora, Lúcia de Vasco (PSDB) estava cometendo a mesma prática em relação a este ano de 2017.

O promotor, então, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, onde constatou a obrigação do Município de repassar os valores já descontados dos salários dos servidores públicos até o dia 10 de cada mês.

O não cumprimento do TAC implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2 mil por cada dia de atraso.

“Quando for no final do exercício vai se verificar, se não tiver ok ela vai receber a mesma ação que o ex-prefeito recebeu”.

O processo, segundo o promotor, está concluso e vai passar por análise do juiz que pode deferir ou não a liminar para bloquear os bens do ex-gestor.