Política
Justiça homologa leilão de bens da massa falida da Usina Laginha
Todos os bens levados a leilão foram arrematados, com exceção da sede da empresa, avaliada em R$ 15.720.000,00
Os juízes José Eduardo Nobre Carlos, Leandro Folly e Phillippe Falcão homologaram, nessa segunda-feira (21), o leilão de bens da massa falida da Usina Laginha Agroindustrial S/A, finalizado no último dia 14. Todos os bens levados a leilão foram arrematados, com exceção da sede da empresa, localizada no bairro Jacarecica e avaliada em R$ 15.720.000,00.
Como o imóvel não recebeu nenhum lance, será elaborado novo edital, com praça única, lances condicionados ao mínimo de 50% do valor de avaliação e imediata entrega da posse ao comprador. Caso não ocorram lances na nova praça, a alienação do bem ficará suspensa pelo período de seis meses, podendo eventuais e futuros interessados adquirirem o imóvel por meio de proposta direta, pelo preço de avaliação.
Outros bens levados a leilão foram um apartamento, uma aeronave e uma sala e garagem em prédio comercial. O apartamento, localizado no bairro da Ponta Verde e avaliado em R$ 650 mil, foi arrematado por R$ 395 mil.
A aerovane modelo EMB-820C Carajá, ano 1985, avaliada em R$ 345.500,00, recebeu lance de R$ 324.300,00. Já a sala e a garagem no prédio “Avenue Center”, no Centro de Maceió, receberam avaliação de R$ 145 mil e foram vendidas por R$ 95 mil.
O primeiro pregão ocorreu de 26 de julho a 4 de agosto. O segundo teve início no dia 4 e terminou no dia 14 deste mês. O leilão foi conduzido pelos leiloeiros Renato Schlobach Moysés e Osman Sobral e Silva, matriculados nas Juntas Comerciais de São Paulo e de Alagoas, respectivamente. Os lances puderam ser feitos tanto pela internet quanto pessoalmente, em São Paulo.
Os juízes José Eduardo Nobre Carlos, Leandro Folly e Phillippe Falcão atuam no processo da massa falida da Laginha, que tramita na 1ª Vara de Coruripe. “Compulsando os documentos colacionados aos autos pelos leiloeiros, tais como o resumo de lances por lote, os dados relativos à divulgação da praça, a relação de vendas efetivadas e os respectivos comprovantes de pagamento, constatamos que a hasta pública obedeceu aos requisitos da publicidade e da segurança, atingindo a finalidade para a qual foi designada”, ressaltaram os magistrados na decisão.
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