Política
Advogada acusa desembargador Tutmés Airan de cobrar propina
Conselho Nacional de Justiça determinou que TJAL apure o teor da denúncia
O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), é alvo de uma ação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentada em denúncia da advogada Adriana Mangabeira Wanderley. O processo foi aberto no último mês de julho. O ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça, determinou ao TJAL, em 1º de agosto, que apure o fato e encaminhe o resultado ao CNJ em 60 dias, a contar do recebimento da decisão que foi publicada no sistema eletrônico do CNJ no último dia 7.
A advogada afirma que Tutmés Airan cobrou, através de um escritório de advocacia, metade do valor a ser pago em um processo contra a Braskem – caso obtivesse decisão favorável – e que R$ 30 mil deveriam ser pagos a um funcionário do TJAL chamado João Duda.
Adriana Mangabeira Wanderley requer o pagamento de honorários advocatícios relativos a serviços que ela prestou à empresa.
Os advogados do escritório que teriam cobrado propina, segundo a denúncia da advogada Adriana Mangabeira Wanderley, são Luis Medeiros e Nivaldo Barbosa, ex-sócios de Tutmés Airan; e Lucas Almeida, enteado do magistrado.
A equipe da Tribuna Independente entrou em contato com Adriana Mangabeira Wanderley para saber o teor completo da denúncia contra o desembargador, mas ela afirma que impetrou a ação junto ao CNJ “em segredo de justiça”.
“Eu fiz a denúncia em segredo de Justiça e vou saber do CNJ o motivo de ela ter se tornado pública. Prefiro não fazer comentário algum no momento e vou esperar o Conselho se manifestar”, diz a advogada.
Contudo, ela não negou nenhuma das informações expostas no site do CNJ e reproduzidas nesta reportagem.
Ainda segundo a denúncia da advogada, “é procedimento dos advogados da Odebrecht fazer visitas ao requerido com malas”.
O desembargador Tutmés Airan emitiu nota e negou todo o conteúdo da denúncia, tornada pública nessa quinta-feira (10). O magistrado afirma que o gesto da advogada é fruto de decisão desfavorável na ação contra a Braskem.
“Não há nada que me desabone como julgador desde que iniciei o ofício da magistratura”, afirma.
Magistrado informa que vai processar advogada por denúncia
O desembargador Tutmés Airan adiantou, em nota divulgada ontem que irá processar a advogada Adriana Mangabeira Wanderley por causa de suas afirmações em denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Agindo como agiu, a senhora Adriana Mangabeira não me deixa escolha. Estarei ingressando com as medidas judiciais necessárias para, primeiro, esclarecer a total improcedência das denúncias feitas por ela e, também, para que ela responda pelos crimes cometidos contra mim na qualidade de magistrado. Também vou solicitar que o CNJ investigue a fundo o processo que deu origem a todas essas acusações”, diz o magistrado.
Tutmés Airan ressalta que a decisão judicial de manter os honorários cobrados pela advogada junto à Braskem ficassem depositados em juízo, e que teria motivado a ação da advogada foi coletiva e não individual.
“Os demais integrantes da 1ª Câmara Cível também se convenceram da existência da irregularidade e, por essa razão, a sentença foi anulada à unanimidade de votos, decisão que foi mantida, também à unanimidade, no julgamento de embargos de declaração. É bom que se diga que o julgamento não foi feito de maneira individualizada, já que a 1ª Câmara é composta por três integrantes”, relata.
O magistrado também destacou ter descartado cobrança de multa contra a advogada, mas que sua posição foi vencida pelo colegiado do TJAL.
“Não há impedimento em portar bagagem no TJ”, diz desembargador
Tutmés Airan também rebateu a acusação de ser comum em seu gabinete a presença de advogados ligados à Odebrecht portando “malas”.
“Junto à representação, a citada advogada [Adriana Mangabeira Wanderley] acostou uma fotografia com a qual tenta fundamentar a acusação de que alguns advogados visitam meu gabinete portando malas. Não vou adentrar no mérito do que ela tenta sugerir com essa afirmação, até porque tudo isso será apurado”, afirma o desembargador.
“Mas me cabe lembrar, embora sendo fato notório, que é grande o fluxo de pessoas de outros estados que frequentam Tribunais ou qualquer outro órgão jurisdicional a fim de acompanhar julgamentos, trazer memoriais, comparecer a audiências e não há qualquer impedimento quanto ao porte de bagagens, pastas e afins”, completa.
Tutmés Airan pontua ainda que os advogados citados por Adriana Wanderley em sua denúncia junto ao CNJ não atuaram no processo em que ela cobra honorários advocatícios à Braskem.
“Para fazer denúncias dessa gravidade, é indispensável que a mencionada advogada apresente as provas; provas que, estou tranquilo, não existem porque tenho plena convicção de que minhas condutas são sempre pautadas pela ética, pelo respeito às leis e pelo senso do que é justo e certo. Minha história e minha atuação social não me desmentem”, acrescenta o desembargador.
Almagis manifesta apoio a Tutmés
A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), presidida pelo juiz Ney Alcantara, manifestou apoio a Tutmés Airan, na tarde de ontem, em relação à ação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. A entidade ressalta que é papel do Conselho apurar qualquer reclamação contra juízes, mas que “está solidária ao desembargador e irá acompanhar os desdobramentos de todos os fatos, tomando todas as medidas cabíveis em defesa dos direitos e das garantias constitucionais”.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas divulgou nota, na noite desta quinta-feira, e afirmou que vai apurar a conduta dos advogados envolvidos na – também da denunciante.
A OAB "informa que foi notificada pelo advogado Nivaldo Barbosa Júnior para que sejam apurados pela instituição os fatos referentes à denúncia feita pela advogada Adriana Mangabeira envolvendo seu nome e de um desembargador. A instituição já solicitou ao CNJ cópias do processo para tomar ciência dos fatos. A OAB Alagoas irá apurar os fatos apontados na denúncia e a conduta da advogada noticiada perante a OAB, sempre prezando pela ampla defesa e o contraditório".
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