Política
Por meio de ações públicas, MPE evita prejuízo ao erário de quase R$ 5 milhões
Contratos assinados em 2011, pela então SEE, tiveram valores reduzidos
O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu, após ajuizar ações por improbidade administrativa contra a Secretaria de Estado da Educação e Esporte (SEE), referentes a contratos firmados pelo órgão em 2011, impedir prejuízo ao erário em R$ 4.702.513,12.
O MPE questionou a contratação de duas construtoras para prestação de serviços da então SEE, pois os requisitos previstos na legislação que regulamenta os atos da administração pública não estavam sendo obedecidos.
Segundo a assessoria de comunicação da Instituição, o dano aos cofres públicos de Alagoas seria de quase R$ 5 milhões.
“Depois da exposição feita à Justiça Estadual de todas as irregularidades encontradas nos contratos, antes mesmo do julgamento do mérito da ação ajuizada pelo Ministério Público, os responsáveis, à época, pela gestão da SEE, alegando erros na elaboração das planilhas de custo, revisaram os contratos e reduziram os valores antes acertados com as empresas, de R$11.622.658,96 para R$ 6.920.145,84, evitando prejuízo ao erário de mais de R$ 4,7 milhões”, explica a assessoria de comunicação do MPE.
Ainda de acordo com o MPE, a gestão da SEE, em 2011, “também autorizou o cumprimento de ordens de serviço sem contratos que as justificasse. Além disso, a escolha das empresas para executar os trabalhos foi realizada sem o devido processo de dispensa de licitação”.
Para a promotora Cecília Carnaúba, da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, autora das ações, as condutas dos gestores da SEE excluíram as propostas mais vantajosas à administração pública.
“A contratação das empresas de engenharia foi de encontro ao que determina a Lei nº 8.666/93, que exige procedimento licitatório para essa modalidade de ajuste. Ademais, tais condutas violaram os princípios da escolha da proposta mais vantajosa para a administração, pois não há sequer consulta de preços às outras empresas, o que viola, consequentemente, os princípios da imparcialidade, legalidade e probidade”, diz um trecho de uma das ações da promotora.
De acordo com ela, as ordens de serviço foram assinadas com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Os responsáveis por esta irregularidade tentaram buscar respaldo em um decreto estadual, que estabeleceu situações de urgência administrativa, permitindo contratações diretas, desde que com prévia autorização da PGE, o que não ocorreu aqui. Acontece que tal decreto se referia a contratação direta para reformas de prédios da rede estadual de ensino, o que não era objetivo do contrato em questão, visto que este previa a prestação de serviço técnico de monitoramento e gerenciamento de qualidade das edificações, e não reforma propriamente dita”, argumenta Cecília Carnaúba.
Também foi identificada, segundo a assessoria de comunicação do MPE, a comprovação dos serviços pagos pela SEE em 2011. De acordo com a promotora, ao menos uma das empresas cobrou por serviços em 18 escolas da rede estadual de ensino.
“Ainda é ressaltado que em um dos casos aconteceu o pagamento da quantidade de alimentação fornecida maior que o número de trabalhadores. Além disso, no contrato original de uma das construtoras, há aluguel de carros com valores acima do praticado pelo mercado na época”, completa a assessoria de comunicação do MPE.
Cecília Carnaúba também aponta para duplicidade de contratos, em que duas empresas tinham vínculo com a SEE para executarem o mesmo serviço.
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