Política
Prefeito de Maceió veta obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis
Segundo a PGM, PL tem "existência de agravante inconstitucionalidade e insustentabilidade"
O projeto de lei nº 6.996, sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis, foi vetado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18). Conforme o parecer da Procuradoria-Geral do Município, o projeto de lei possui “existência de agravante inconstitucionalidade e insustentabilidade”.
Entre as razões do veto está o fato de que a obrigatoriedade do município em contratar bombeiro civil para atuar nos locais públicos modificaria a organização administrativa municipal e demandaria a criação de cargos, funções ou empregos públicos, ou contratação de empresas ou bombeiros civis terceirizados, matérias que são de iniciativa privativa do prefeito. Nas alegações constam ainda que a aplicação do projeto de lei criaria despesas para o poder público municipal, pois exigiria aporte de recursos do tesouro municipal para a criação de cargos.
O projeto de lei 6.996 preocupou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) que se posicionou imediatamente contrária à aprovação, ao prever o impacto que o referido projeto poderia acarretar aos empresários maceioenses.
Na semana passada, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, foi à imprensa e também se reuniu com o prefeito a fim de explicar os transtornos que essa sanção poderia acarretar aos empresários e à população em geral, pois, provavelmente, iria aumentar o desemprego e os custos seriam repassados ao consumidor com a contratação de bombeiros civis.
Malta reforçou para Rui que o projeto de lei é inviável nesse e em qualquer momento, pois seria necessária a contratação de dois ou três profissionais e o salário é em torno de R$ 1.900. Por mês, seria um custo, em média de R$ 5.800, sem contar com os impostos de INSS, FGTS, entre outros. “O impacto seria negativo não apenas para o setor produtivo, mas para o município como deixa claro o parecer da Procuradoria Geral. É preciso considerar os impactos antes da aprovação dos projetos. Agir com cautela”, afirmou o presidente.
APLICAÇÃO
O projeto de lei nº 6.996, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRB), determinava a presença do bombeiro civil nos seguintes locais: shopping, hipermercado, supermercado, grandes lojas de departamento, empreendimento comercial, campos universitários, clubes sociais, balneários, hotéis, teatro, porto, aeroporto, rodoviária, casa de show e de espetáculo, boates e similares, agências bancárias, correios e similares. Além de qualquer estabelecimento de reuniões com público em evento temporário em área pública/privada que receba grande concentração de pessoas.
Conforme o projeto seria necessário os materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta, kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida e postos com a identificação de Bombeiro Civil e com os materiais citado. A jornada do Bombeiro Civil seria de doze horas de trabalho por 36 horas de descanso.
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